A vistoria do imóvel deve levar em conta a estrutura e tudo que envolve o bom funcionamento da propriedade. A análise precisa ser feita com base no estado anterior à locação e o que pode ter ocorrido durante esse período.
A vistoria do imóvel faz parte de um processo de bastante relevância nas operações imobiliárias. Seja em vendas ou locações, é essencial fazer uma avaliação efetiva da propriedade. Desse modo, ambas as partes podem ter garantias.
Nos contratos de locação, por exemplo, este processo se torna indispensável. Isso porque protege o proprietário e o inquilino na hora de entregar as chaves.
A do Lei Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel. Ainda assim, é necessário ter o domínio do tema para fornecer mais segurança para as partes durante a locação. Quer entender mais sobre a vistoria do imóvel? Então, nos acompanhe até o final deste artigo.
A vistoria do imóvel nada mais é que uma análise. Seu intuito é apontar potenciais problemas na infraestrutura da propriedade.
É uma prática que deve acontecer na entrada e na saída do inquilino. Por isso, é mais comum em negociações como a locação. Também é aconselhável a realização de vistorias periódicas durante o uso do imóvel.
No entanto, existe uma confusão deste processo com a vistoria em condomínio do corpo de bombeiros.
Mas, não se engane: a vistoria de condomínio é uma avaliação mais específica e burocrática. Seu objetivo é certificar a segurança dos espaços compartilhados.
Já a vistoria do imóvel, confirma que o espaço tem condições para ser ocupado. Além disso, garante a preservação do valor da propriedade.
Nesse sentido, é possível evitar possíveis despesas e conflitos entre locador e locatário. Para firmar a vistoria do imóvel, é necessário anexar um laudo ao contrato de locação, continue para entender.
O laudo de vistoria do imóvel consiste em um documento no qual são apresentadas todas as informações importantes. Elas envolvem a infraestrutura da propriedade bem como o seu estado de conservação.
Em outras palavras, é um indicador do que precisa de manutenção. Ele descreve os danos, considera o nível de conservação, entre outros elementos. Não é por acaso que possibilita a negociação de reparo dos pontos analisados.
Existem algumas assinaturas que devem constar no laudo de vistoria. Ou seja, o profissional responsável, o inquilino, o proprietário e mais duas testemunhas. Além disso, o documento é uma parte do contrato de locação, logo, deve estar anexado ao mesmo.
Após saber a importância deste documento, conheça as considerações para a vistoria de imóvel. Você vai precisar de:
Normalmente, o laudo de vistoria é feito por um profissional da área de avaliação de imóveis. Eles podem ser vistoriadores ou corretores. Assim, fazem uma análise geral e documentam os pontos importantes.
Como sabemos, a Lei do Inquilinato é responsável por definir regras sobre os aluguéis de imóveis no país. E como já falamos no início desse artigo, não existe uma obrigação para realizar o laudo de vistoria no imóvel.
Porém, ela prevê, em seu artigo 22 que o inquilino deve notificar e reparar qualquer dano do imóvel. Além disso, não são autorizadas reformas da estrutura sem a permissão por escrito do proprietário.
Por isso, a vistoria do imóvel se faz indispensável. Com ela, é possível comparar a integridade da propriedade a partir dos dados no laudo. O inquilino também deve permitir a vistoria com data e hora marcada, independente do período da locação.
Em contrapartida, o locador também possui algumas obrigações. Por exemplo, o fornecer uma descrição do estado do imóvel ao inquilino, caso seja solicitado pelo mesmo.
Desse modo, não restam dúvidas sobre a importância deste documento para assegurar todas as partes da negociação.
O laudo de vistoria deve conter todos os dados e referências do estado e infraestrutura do imóvel. Tudo deve estar devidamente em detalhes e com o acompanhamento de fotos.
Não podemos esquecer dos pontos de melhoria, que necessitam de algum reparo ou restauração. Eles também devem constar no documento.
Além disso, coloque os termos de responsabilidade assinados por todas as partes. Isso porque a vistoria é uma responsabilidade do locador, mas se houver danos devem ser repassados ao inquilino.
Em suma, as informações essenciais para o laudo são:
Existem três tipos de vistoria do imóvel e elas são realizadas em períodos distintos da locação,veja na tabela abaixo:
Vistoria inicial | Vistoria de constatação | Vistoria final |
---|---|---|
Acontece antes da mudança do inquilino. Sua finalidade é descrever e catalogar os aspectos estruturais do imóvel. Ela visa uma proteção ao dono da propriedade em casos de solicitação de danos. | É feita quando o morador precisa realizar algum tipo de reforma ou conserto. Nesse sentido, após o reparo é importante avaliar o estado do imóvel. | Ocorre na saída do inquilino, onde deve ser avaliado e comparado todos os dados antes da mudança. Aqui, é possível identificar eventuais estragos e danos no imóvel. |
Como visto, a vistoria do imóvel é um processo indispensável para garantir que não haja prejuízos durante a locação do imóvel. No entanto, se você quer reduzir totalmente as chances de prejuízo com inquilinos, deve conhecer a análise de ficha Alude.
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