O seguro fiança é uma forma de proteção ao proprietário do imóvel em eventuais casos em que o inquilino não paga as mensalidades. Além disso, serve como uma opção a mais de garantia quando o inquilino não consegue um fiador.
Se você está alugando um imóvel, certamente já deve ter se perguntado: “garantia locatícia como funciona?” A boa notícia é que essa é uma das modalidades disponíveis no setor imobiliário mais importantes para o dono de um imóvel.
Isso porque, é de praxe que exista uma insegurança em relação à disponibilidade financeira enquanto o inquilino cumpre o contrato de locação.
Por conta disso, ao procurar um imóvel para alugar, é fundamental buscar entender como funciona esse serviço. Mais que isso, como o seguro fiança pode ajudar todas as partes no processo de locação.
Para entender mais sobre o assunto, acompanhe esse artigo até o final e tire todas as suas dúvidas!
O seguro fiança nada mais é que uma garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato. O objetivo desta medida é encontrar uma opção além do fiador de aluguel e ao depósito caução.
Em outras palavras, é uma maneira de trazer um alívio financeiro ao dono do imóvel em caso de inadimplência.
Nesse sentido, o proprietário não terá nenhum prejuízo, caso o inquilino não honre com as mensalidades de acordo com o contrato.
No entanto, o inquilino também se beneficia com o seguro fiança, principalmente quando não conseguem um fiador ou não têm o valor de um depósito de caução.
Entendendo o seguro fiança e como funciona, fica mais simples alugar um imóvel e entender todo o processo da locação.
Quando você consegue explicar bem, mostrando tudo direitinho para todas as partes, a próxima etapa fica mais segura.
Na prática, é assim: o seguro pede um pedacinho do dinheiro todo mês - de 8% a 15% - para cobrir o custo do aluguel. Normalmente, a cobrança ocorre juntamente ao boleto de aluguel.
Embora existam outras obrigações do inquilino como IPTU, taxa de condomínio, contas de luz, gás, água e danos no imóvel, o seguro fiança básico cobre apenas os aluguéis.
Contudo, para as outras despesas do contrato de locação, é necessário incluir na apólice coberturas extras.
O seguro fiança não é a única garantia locatícia. Isso porque no Artigo 37 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) são previstas mais algumas formas de garantias. Sendo assim, o locador pode exigir do inquilino em casos de inadimplência.
No entanto, é contra a Lei solicitar mais de uma dessas garantias por contrato. Além disso, pode ser uma condição imposta pela imobiliária ou pelo proprietário. Elas são:
Funciona como um adiantamento de valores de aluguel, mas com um prazo de até três meses.
O valor é depositado em uma conta poupança no início do contrato de locação, mas retorna ao inquilino após sua finalização. Então, a quantia é devolvida com correções monetárias.
Considerando que a limitação é de três meses de locação, pode não ser tão viável para a imobiliária, visto que o processo de ordem de despejo dura, em média, 6 meses.
Nesse sentido, caso o cliente fique inadimplente por um longo período, a imobiliária ficará no prejuízo.
Mas, atenção: com a Caução Alude, esse problema é resolvido. Afinal, trata-se de da modalidade título de capitalização. Na prática, ela funciona como a caução, mas com o diferencial de não ter limitação de 3 meses. E o melhor: você pode realizar o processo de forma online e rápida pela nossa plataforma. Conheça a Caução Alude.
É uma garantia clássica, contudo, mais burocrática. Nela, o fiador deve se responsabilizar pelos custos, em caso de falta do inquilino.
Existem alguns critérios que o fiador precisa atender, como:
Por isso, há uma certa dificuldade de muitos inquilinos não encontrar alguém que cumpra todos esses requisitos.
Sem falar que esta modalidade, indiretamente, abre brechas aos “fiadores profissionais”. Estes, **cobram uma taxa para se responsabilizar pelo aluguel.
Mas cuidado! Existem casos em que este prestador de serviço pode ser um golpista, portanto, é importante fazer uma análise antes de optar por eles.
Agora que você já sabe sobre o seguro fiança e como funciona, vamos falar sobre as vantagens e desvantagens dele.
Uma dos pontos de destaque é que ele ajuda a garantir o dinheiro do aluguel e oferece algumas proteções extras.
Mas, tudo isso depende do tipo de seguro contratado, ele estabelece se você receberá mais ou menos garantias.
Além disso, existe a possibilidade de surgirem algumas desvantagens ao escolher esta modalidade de seguro. Confira nossa tabela abaixo, onde descrevemos as vantagens e desvantagens:
Vantagens | Desvantagens |
---|---|
Garante ao proprietário o recebimento do aluguel mesmo em caso de inadiplência. | Principalmente em casos de exigência do proprietário, o inqulino deve arcar com mais custos. |
Dispensa a necessidade de busca por fiador ao inquilino. | A aprovação depende da análise de crédito e políticas da seguradora. |
A possibilidade de pagar parcelado é um atrativo para novos inquilinos. | Quem não tem como comprovar renda, o seguro fiança é inviável. |
É válido lembrar que tantos prós, quantos contras do seguro fiança podem variar conforme o tipo de contrato escolhido. Além disso, a modalidade pode ser contratada para a locação de imóveis urbanos residenciais e não residenciais.
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🫡 Também é importante saber quais são os direitos e deveres da Lei do Inquilinato para não cair em golpes. Confira!
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