Como fica o aluguel em casos de desastres naturais? Saiba se é possível haver rescisão no contrato de aluguel em alagamentos e como proceder nesses casos, sem erros ou problemas judiciais.
O Rio Grande do Sul enfrenta a maior tragédia natural de sua história. Os eventos climáticos resultaram na decretação de estado de calamidade pública.
Nesse contexto, as relações locatícias também são afetadas, especialmente quando se trata do pagamento do aluguel.
Como fica o aluguel em casos de desastres naturais como esse? Existe rescisão no contrato de aluguel em alagamento?
Confira com a gente neste conteúdo.
A Lei do Inquilinato trata dos direitos e deveres tanto daqueles que disponibilizam um imóvel para alugar quanto aqueles que o alugam. Mas, nos casos de danos gerados por causas naturais, não há um culpado.
O artigo 22, desta lei mostra que o proprietário do imóvel é responsável por todos os gastos para a restabelecer a integridade do imóvel.
Isso quer dizer que os danos não causados pelo inquilino, são de responsabilidade do proprietário. Entretanto, quando os danos sofridos não são causados pelo indivíduo, nenhuma das partes pode ser responsabilizada. Como é o caso de chuvas, enchentes e outros efeitos climáticos.
Quando nenhuma das partes tem controle sobre a situação, ela não gera o dever de indenizar, nem ao inquilino, nem ao proprietário. É o chamado “Fortuito”, quando não se comprova que alguém é de fato o gerador da situação. Assim, ambas as partes devem buscar formas de serem reparadas e realocadas pelo Poder Público, dentro do que lhe compete para ajudar.
Entretanto, cada caso é um caso e os detalhes podem influenciar no entendimento. Se você tiver dúvidas sobre determinada situação, fale com um profissional especializado.
Quando os imóveis locados são afetados por desastres naturais, como enchentes, quem será responsável pelos reparos? O artigo 22, inciso III da Lei 8.245/1991 estabelece que o locador é obrigado a manter a forma e o destino do imóvel durante a locação.
Portanto, ele deve arcar com os custos de reparo. A não ser que o contrato preveja diferente ou que o locatário tenha agido de forma culposa para causar os danos.
O advogado Bruno Machado, especialista consultado pelo G1, enfatizou que os seguros são ótimos meios para reaver prejuízos.
É necessário conferir se a apólice cobre danos causados por fenômenos naturais. O especialista orienta também sobre os procedimentos para solicitar a indenização.
Se o morador não possuir seguro, ou cobrir esses eventos, é possível buscar o governo ou uma indenização por via judicial.
Da mesma forma, se os bens móveis do inquilino forem danificados pelos eventos climáticos, é obrigação dele recompor esses bens. A menos que tenha contratado seguro para isso. O proprietário não é obrigado a indenizar eventos resultantes de caso fortuito e força maior.
Então, em situações de desastres naturais, a Lei do Inquilinato estabelece que o locador é responsável por manter o imóvel em condições de uso. Isso inclui incluindo reparos e reconstrução.
Imobiliárias e locatários precisam conhecer essas responsabilidades legais. Isso deve garantir uma abordagem mais justa durante esses períodos difíceis.
Em casos de calamidade, como na pandemia do Covid-19, várias medidas foram tomadas. Primeiro, a negociação. Renegociar o aluguel, reajustes e valores, é uma boa forma de trabalhar isso.
O diálogo entre proprietário, imobiliárias e inquilinos é essencial. Não dá pra simplesmente pedir a rescisão contrato aluguel alagamento ou mandar cobrar o aluguel. É um momento delicado. As pessoas estão fora de suas casas, sem seus pertences, muitos até perderam familiares.
Por isso, é importante encontrar formas de ajudar nesses momentos. No Rio Grande do Sul, muitas imobiliárias e proprietários pararam temporariamente a cobrança do aluguel. A preocupação no momento é oferecer moradia para os desabrigados.
Os proprietários podem acionar seguros ou pedir ajuda do governo. Muito dos inquilinos sequer terão lugar para trabalhar e ganhar o seu sustento e ficarão impossibilitados de pagar o aluguel.
Controlar os aluguéis em momentos de negociação e dificuldades pode parecer difícil, mas com as ferramentas certas, você vê que é mais fácil do que parece.
Para evitar mal-entendidos, é fundamental que todo o combinado seja comunicado e esteja registrado em um sistema de gestão de aluguéis como o da Alude.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".