Você conhece as regras para o reajuste de aluguel comercial? Confira neste post tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Você atua com aluguel comercial e quer saber mais sobre o reajuste? Veio ao lugar certo! Esse é o tópico que iremos tratar neste conteúdo.
O reajuste de aluguel é um direito do proprietário do imóvel previsto em lei. Ele está na Lei do Inquilinato, que é o documento que rege os contratos de aluguel. Mas, como funcionam as regras para o reajuste de aluguel comercial? Confira neste texto para saber mais sobre o tema.
Para começar, é importante saber que o reajuste do aluguel não é o mesmo que a revisão referente ao preço do imóvel, que pode ocorrer a cada 3 anos. Esta equivale à adequação do valor da locação do imóvel ao valor de mercado no momento da revisão, de forma a equilibrar seu preço.
O reajuste de aluguel comercial é a determinação de um novo valor de aluguel para o imóvel, buscando corrigir a perda de valor da moeda. Ele se dá através de diversos índices que podem determinar o reajuste, de acordo com o contrato.
Entre os índices utilizados para calcular o reajuste de aluguel comercial estão o IGP-M e em menor escala o IPCA (índice de Preços ao Consumidor). Contudo, eles não são os únicos e as partes podem optar, de comum acordo, por qualquer outro.
A Lei do Inquilinato autoriza a fixação de novos valores de aluguel a cada 3 anos. Além disso, também é permitido estabelecer cláusulas para esse reajuste anual. Porém, é necessário um acordo sobre o índice usado para correção nos contrato de aluguel.
Segundo a Lei, o reajuste do aluguel comercial pode ser feito apenas uma vez ao ano. Desta forma, não é possível mexer no valor, caso ele tenha sido ajustado nos últimos 12 meses.
O reajuste anual não pode acontecer sem um aviso ao inquilino de, pelo menos, 30 dias. Essa notificação deve acontecer por escrito com as informações do valor atualizado e o que levou esse reajuste.
Sobre os índices, não existe legalmente nada que obrigue o locatário a fixar um, ou outro, como índice de reajuste de aluguel. É possível negociar entre as partes e ver qual é o mais indicado.
Porém, o reajuste não pode ser maior que o determinado pelo índice de correção. Isso torna justo a relação entre locatário e locador.
O cálculo deve ser realizado de acordo com o preço atual. O valor inicial do contrato pode surgir da negociação direta com o proprietário ou imobiliária.
Se o reajuste é feito com base no IGP-M, multiplica-se o índice acumulado por um ano, pelo valor atual do aluguel. Se for o IPCA, se faz da mesma forma.
Pode-se ainda utilizar o índice INPC, que é outro que as partes podem utilizar para estabelecer o reajuste de aluguel comercial.
Vamos ver um pouco mais sobre os principais índices e como são feitos os seus cálculos:
O seu cálculo é realizado mês a mês e mostra qual é a inflação para as famílias que recebem até 40 salários mínimos. Sua avaliação é feita através de 377 subitens.
Esse índice consiste na taxa mais utilizada para reajustar aluguéis atualmente. Ele é calculado pela Fundação Getúlio Vargas, que o faz mensalmente. Para chegar ao seu valor, são considerados o índice de preços por atacado, o índice de preços ao consumidor e também o índice nacional de custos da construção.
Ele é medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse índice considera a variação dos preços dos produtos e serviços a partir da renda de famílias com renda mensal entre 1 a 5 salários mínimos. Ou seja, este índice tem sua perspectiva baseada nas famílias de baixa renda.
A principal diferença entre estes dois tipos de aluguel, residencial e comercial, é que o primeiro é feito com pessoa física e o segundo com pessoa jurídica.
Além disso, nos contratos comerciais há a renovação obrigatória, para assegurar ao empreendedor que ele continue o seu trabalho. Basta, para isso, que a celebração do contrato se dê com o prazo mínimo de 5 anos. Ou, que as partes tenham já renovado várias vezes, somando-se 5 anos todas elas.
A maioria das vezes, o prazo de locação é de 30 meses para contratos residenciais e de 36 a 60 meses para os comerciais. Contudo, de acordo com a lei do inquilinato, ambas as partes podem pedir o reajuste do contrato após 36 meses em que ele está ativo.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".