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Quem paga o AVCB: inquilino ou proprietário?
Direito imobiliário

Quem paga o AVCB: inquilino ou proprietário?

Vamos descobrir quem deve pagar pelo AVCB, se é inquilino ou proprietário. Vamos desvendar os mistérios por trás desse laudo obrigatório para a maioria das locação não residenciais e descobrir como essa decisão pode impactar locadores e locatários.

Foto Perfil Autor Zé Fagotti
Escrito por Zé Fagotti
10 Mai 2024·
7 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é tipo um selo de qualidade do imóvel. Ele certifica que o local atende a todas as exigências de segurança e combate a incêndios. Isso garante a proteção do patrimônio, e do mais importante, a vida das pessoas.O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é tipo um selo de qualidade do imóvel. Ele certifica que o local atende a todas as exigências de segurança e combate a incêndios. Isso garante a proteção do patrimônio, e do mais importante, a vida das pessoas.
  2. Locatários precisam do documento para regularizar as atividades de suas empresas no imóvel alugado. Locadores podem ter o AVCB como um diferencial competitivo, valorizando a locação com essa facilidade para seus inquilinos.
  3. O contarto de locação é o documento esssencial para definir de forma clara e objetiva quem paga o AVCB, inquilino ou proprietário.

E aí, meu corretor! Já se pegou pensando sobre quem realmente deve pagar pelo AVCB nos imóveis? É responsabilidade do proprietário, que precisa entregar o imóvel em condições de uso, ou é do inquilino, que precisa do laudo para exercer suas atividades?

Essa é uma daquelas dúvidas cabeludas que atingem até mesmo corretores e profissionais do mercado imobiliário. Mas não se preocupe, vamos explorar todos os detalhes desse documento que é requisito básico e obrigatório em quase todas as locações não residenciais. Vem com a gente!

Por que o imóvel precisa do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros?

Existem algumas regras específicas em locações não residenciais para que as atividades comerciais do inquilino sejam exercidas no imóvel. O AVCB é uma delas.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é tipo um selo de qualidade do imóvel. Ele certifica que a edificação está preparada para enfrentar o fogo, protegendo não apenas o patrimônio, mas o mais importante, a vida das pessoas.

Agora, vamos direto ao ponto. Solicitar o AVCB é essencial para garantir que o imóvel respeite todas as normas de segurança contra incêndios. Além disso, esse é o documento emitido pelo corpo de bombeiros que atesta que o lugar pode:

  • Proteger a vida em caso de incêndio;
  • Dificultar a propagação do fogo para reduzir danos ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida;
  • Facilitar o controle e a extinção de incêndios;
  • Dar acesso para o Corpo de Bombeiro em caso de incêndios;
  • Garantir a continuidade dos serviços no imóvel.

Quando o AVCB é obrigatório?

Ilustração de um bombeiro ao lado de um carro de bombeiros e um prédio em chamas ao fundo
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Nem todas as locações não comerciais precisam do laudo. Mas em outros casos não há opção.

Solicitar o AVCB é obrigatório em:

  • Espaços com área construída superior a 750 m²;
  • Imóveis que possuam mais de 3 pavimentos;
  • Imóveis usados na comercialização ou armazenamento de líquidos inflamáveis e de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
  • Imóveis destinado à locação para mais de 100 pessoas;
  • Imóveis destinados à comercialização ou armazenamento de artefatos explosivos ou que possam causar danos à saúde ou meio ambiente;
  • Imóveis com estacionamento no subsolo;
  • Estruturas provisórias.

Como solicitar o AVCB e quais as exigências?

Antes de tudo, é legal entender que as normas de vistoria do corpo de bombeiros são variadas. Na hora de solicitar o AVCB, o tamanho e a natureza do negócio que vai ser instalado no imóvel podem influenciar as exigências. Mas, em geral, algumas medidas são indispensáveis.

  • Extintores de Incêndio: para combater pequenos focos de incêndio e controlar a propagação das chamas.
  • Alarme de Incêndio: um alerta precoce que pode salvar vidas, alertando os ocupantes do imóvel sobre a presença de fogo.
  • Sinalização e Iluminação de Emergência: fundamentais para garantir uma evacuação rápida e segura em caso de emergência.
  • Brigada Treinada: para agir em situações de emergência pode ser a diferença para garantir uma resposta rápida e eficaz.
  • Rotas de Fuga: essencial para garantir a evacuação segura de todos os ocupantes do imóvel em caso de incêndio.

Agora que você conhece as principais exigências, o próximo passo é garantir que o imóvel atenda a elas. Com os requisitos específicos para o inquilino atendidos, já é possível solicitar o AVCB.

Quem solicita AVCB inquilino ou proprietário?

Ilustração de bombeiro ao lado de um hidrante e um carro dos bombeiros ao fundo com pouco contraste
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Essa é uma daquelas perguntas que costumam gerar debates acalorados entre locadores e locatários. Você corretor não pode ficar no meio do campo de guerra desprotegido. Então vamos conferir aqui a melhor abordagem.

Geralmente, o laudo para AVCB pode ser feito por arquitetos, engenheiros de segurança do trabalho e engenheiros civis. Mas alguns estados exigem uma especialização em segurança do trabalho.

Para solicitar o AVCB é preciso ir até o SAT (Serviço de Atividades Técnicas) do Corpo de Bombeiros da sua cidade. Inicialmente vai ser necessário apresentar uma documentação que comprove a área construída do imóvel, o IPTU, o contrato de locação se for o caso, e documentos de identificação (CPF, CNPJ, etc.).

Por conta dessa documentação específica do imóvel, geralmente o AVCB é responsabilidade do proprietário. A imobiliária que tem uma procuração para gerenciar a locação também pode incorporar esse serviço e garantir o conforto do locador.

Quem deve pagar pelo AVCB segundo a Lei do Inquilinato?

Ilustração de um Juíz decidindo quem irá pagar o AVCB
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Vamos começar esclarecendo que o valor de um projeto de AVCB pode variar muito, dependendo das características do imóvel. Em São Paulo, por exemplo, os custos podem variar entre R$ 800,00 e R$ 5.000,00.

Mas apesar da obrigatoriedade, a Lei do Inquilinato não aborda especificamente quem paga o AVCB inquilino ou proprietário.

No art. 54 ela cita que prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação.

Já a Lei Complementar nº 1257/2015 (Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências de São Paulo) deixa claro no seu artigo 23 que a obrigação de manter as medidas de segurança contra incêndio é solidária.

Isso significa que quem paga AVCB, seja inquilino ou proprietário, é negociado livremente entre as partes. A decisão precisa ser estipulada no contrato de aluguel não residencial.

Afinal, quem paga AVCB inquilino ou proprietário?

A melhor maneira de determinar quem paga o AVCB é incluir uma cláusula específica no contrato de locação não residencial. Essa cláusula deve definir de forma clara e objetiva quem será responsável pelo documento.

Vale ressaltar que, para o locador, um imóvel em conformidade com as normas de segurança tende a ser mais valorizado e atrativo. Portanto, investir na obtenção do AVCB pode ser não apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial.

E, quando o documento estiver próximo do vencimento, a responsabilidade de solicitar a renovação do AVCB é da parte designada no contrato. Se a renovação não for realizada dentro do prazo estipulado, o locatário é quem será penalizado com multas que variam de R$ 276,00 a R$ 276.100,00.

No Estado de São Paulo, o AVCB pode ter validade de 1 a 5 anos, dependendo do tipo de estabelecimento e das circunstâncias específicas. Por exemplo:

  • AVCB em ocupações temporárias: em eventos, a validade pode ser apenas para o período em que o evento ocorrerá, desde que seja inferior a seis meses.
  • AVCB em locais desabitados: clubes e boates, por exemplo, o prazo de validade é de um ano.
  • AVCB para estádios: locais como ginásios, autódromos, estações de trem e de metrô, teatros, cinemas, etc., exceto estádios de futebol, têm validade de dois anos.
  • Locais de habitação coletiva de até 60 metros de altura, escolas, clínicas e repartições públicas, o prazo pode ser estendido para até cinco anos.

É importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com o estado e as regulamentações locais. Portanto, é essencial consultar o Corpo de Bombeiros da cidade onde o locatário vai abrir a empresa para ter informações mais precisas.E, quando o documento estiver próximo do vencimento, a responsabilidade de solicitar a renovação do AVCB é da parte designada no contrato. Se a renovação não for realizada dentro do prazo estipulado, o locatário é quem será penalizado com multas que variam de R$ 276,00 a R$ 276.100,00.

No Estado de São Paulo, o AVCB pode ter validade de 1 a 5 anos, dependendo do tipo de estabelecimento e das circunstâncias específicas. Por exemplo:

  • AVCB em ocupações temporárias: em eventos, a validade pode ser apenas para o período em que o evento ocorrerá, desde que seja inferior a seis meses.
  • AVCB em locais desabitados: clubes e boates, por exemplo, o prazo de validade é de um ano.
  • AVCB para estádios: locais como ginásios, autódromos, estações de trem e de metrô, teatros, cinemas, etc., exceto estádios de futebol, têm validade de dois anos.
  • Locais de habitação coletiva de até 60 metros de altura, escolas, clínicas e repartições públicas, o prazo pode ser estendido para até cinco anos.

É importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com o estado e as regulamentações locais. Portanto, é essencial consultar o Corpo de Bombeiros da cidade onde o locatário vai abrir a empresa para ter informações mais precisas.

Próximos passos:

🤝 O pagamento do IPTU pode gerar confusão entre as partes, caso não exista um acordo estabelecido. Vamos entender melhor com a Alude?

🪆 A sublocação consiste no ato de encontrar um novo inquilino para um imóvel já ocupado. Para isso, será necessário seguir algumas regras contratuais.

🔥 Já é tradicional o seguro incêndio aluguel, mas ele é obrigatório? Quem deve arcar com os custos e como realizar ele da forma correta? Confira neste texto.

Sobre a Alude

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Foto Perfil Autor Zé Fagotti
O autor

Zé Fagotti

Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.

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