Entenda de uma vez quem paga o corretor de imóveis. Veja como garantir sua comissão mesmo em situações complicadas e evite surpresas desagradáveis no fechamento do negócio.
E aí, meu corretor! Alguma vez você já ficou na dúvida sobre quem paga o corretor de imóveis? Relaxa, você não tá sozinho! Essa questão pode ser um baita nó na cabeça de muita gente, gerando confusão, estresse, e até uns bate-bocas desnecessários.
Afinal, a comissão é o coração do trabalho e entender como ela funciona é essencial para garantir que nenhum centavo fique para trás.
Neste artigo, vamos explorar os mistérios da comissão de corretagem. Vamos descobrir quais são os tipos de comissões, como esses valores são definidos e, o mais importante, quem paga a o corretor de imóveis no fim do dia.
Além disso, vamos explorar o que acontece em casos de permuta, desistência do negócio e, claro, como você pode aumentar seus ganhos como corretor.
Preparado para dominar o assunto e otimizar seus rendimentos? Então, vem com a gente!
A comissão de corretagem é o que faz o coração do corretor bater mais forte.
É o pagamento que ele recebe por fazer a mágica acontecer, seja na compra, venda ou locação de um imóvel.
Afinal, quem paga o corretor de imóveis está reconhecendo todo o esforço que ele colocou em conectar pessoas. Desde a organização daquele mar de documentos, de negociar como um verdadeiro estrategista e garantir que tudo corra bem até a canetada.
Agora, essa remuneração pode variar bastante dependendo de alguns fatores, como:
Vamos ver tudo isso em detalhes durante o texto. Continue com a gente!
Quando a conversa é sobre quem paga o corretor de imóveis, é legal entender que a comissão de corretagem pode variar. Cada uma tem suas características e pode ser mais indicada para certas situações.
A escolha vai depender do tipo de imóvel, da complexidade da transação e, claro, do acordo entre corretor e cliente.
Seja qual for o tipo, o importante é que fique claro para todos desde o início quem paga o corretor de imóveis e como a comissão será calculada.
A comissão fixa é como aquele preço combinado que não se altera, não importa o que aconteça com o valor final da venda ou locação. É o tipo de acordo onde o corretor e o cliente já definem de antemão, independentemente de quanto o imóvel seja vendido.
Esse modelo é mais comum em negociações de imóveis mais caros, onde a negociação pode ser mais estável.
A vantagem principal é que o corretor já sabe quanto vai receber, sem surpresas, mesmo que o preço do imóvel oscile.
A comissão variável é a queridinha do mercado imobiliário. Essa é a forma mais tradicional usada por quem paga o corretor de imóveis.
Aqui, o valor da comissão é calculada como uma porcentagem do valor final da transação. Ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior é o ganho do corretor.
Isso cria aquele incentivo extra para o corretor se empenhar ao máximo, buscando fechar o melhor negócio possível.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é quem dá as cartas. Eles definem uma tabela de porcentagens para quem paga o corretor de imóveis em cada tipo de imóvel em cada estado.
Por exemplo, em São Paulo, o CRECI-SP sugere a seguinte tabela para quem paga o corretor de imóveis:
Tipo de imóvel Percentual de comissão Imóvel Urbano 6% a 8% Imóvel Rural 6% a 10% Imóvel Industrial 6% a 8% Imóvel Judicial 5% Empreendimentos 4% a 6% Locação de imóveis 1 mês de aluguel
💡 Vale ressaltar que a imobiliária pode propor acordos personalizados, ajustando o percentual conforme a negociação. Isso depende muito de quem paga o corretor de imóveis e das condições específicas da transação.
De acordo com o artigo 725 do Código Civil, o a comissão é devida ao corretor uma vez que ele tenha conseguido o resultado previsto no contrato. Então, se o corretor fez sua parte, quem paga o corretor de imóveis precisa garantir que o pagamento da comissão seja feito.
Além disso, é importante lembrar que a comissão de corretagem deve ser paga conforme acordado no contrato. Se o contrato prevê o pagamento na assinatura do contrato de compra e venda, por exemplo, esse é o momento em que o corretor deve ser remunerado.
Já nas locações, a comissão de corretagem geralmente é paga quando o contrato de aluguel é assinado e a primeira mensalidade é recebida.
Uma das perguntas mais frequentes no mercado imobiliário é justamente essa. Bem, de acordo com o artigo 722 do Código Civil, a regra geral é que quem paga o corretor de imóveis é quem contratou o serviço.
💡 Normalmente, isso significa que o vendedor do imóvel é quem paga a conta da comissão, já que ele é o principal beneficiado pela venda.
Mas calma lá, a vida real tem suas exceções! Embora o vendedor seja quem geralmente paga a comissão, não há uma regra rígida nos artigos 722 a 725 do Código Civil. Então, tudo pode ser ajustado conforme o que for mais conveniente para todo mundo.
Por exemplo, em algumas negociações, as partes podem decidir que ambos dividam a comissão, dependendo do que for mais conveniente para todos.
Para evitar dor de cabeça e garantir que ninguém saia no prejuízo, o melhor é deixar tudo bem claro em um contrato de intermediação imobiliária. Assim, todo mundo sabe exatamente quem paga o corretor de imóveis e não tem surpresas no final.
A permuta de imóveis, uma prática comum no mercado imobiliário, é basicamente a troca de uma propriedade por outra.
Mas se não tem dinheiro trocando de mãos, quem paga o corretor de imóveis então?
De acordo com o CRECI, mesmo sem grana rolando diretamente, quem paga o corretor de imóveis deve usar o valor venal como base para a remuneração.
O valor venal é o valor de mercado das propriedades, aquele que seria considerado em uma transação de venda.
Essa comissão pode ser dividida entre os proprietários dos imóveis permutados, conforme combinado no contrato de mediação.
Portanto, é fundamental que todas as condições sejam bem definidas no contrato, incluindo o cálculo da comissão. Isso evita mal-entendidos e garante que o corretor receba sua recompensa justa.
Imagine que você fez todo o trabalho, conectou as partes, e estava tudo quase fechado. Mas, de repente, alguém decide desistir.
💡 Frustrante, né? Mas saiba que a remuneração é devida ao corretor mesmo em virtude de arrependimento.
Segundo o artigo 725 do Código Civil, mesmo com arrependimento das partes, quem contratou o serviço ainda é quem paga o corretor de imóveis. Desde que você tenha feito sua parte direitinho e cumprido todas as obrigações do contrato você tem o direito de receber.
Esse detalhe é importante porque garante que o corretor seja remunerado pelo serviço, mesmo que a venda não vá para frente.
Só não se esqueça de que essas situações devem estar bem explicadinhas no contrato de intermediação imobiliária, para evitar qualquer confusão.
Ser corretor de imóveis é super empolgante e cheio de oportunidades, mas você sabia que pode ganhar ainda mais do que só com a comissão de corretagem?
Isso mesmo! Uma das melhores maneiras de aumentar seus ganhos é pegar a responsabilidade pela administração dos aluguéis que você ajudou a negociar.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.