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Quando e como o inquilino pode alugar a vaga de garagem
Direito imobiliário

Quando e como o inquilino pode alugar a vaga de garagem

Hoje em dia, as opções de estacionamentos estão ficando limitadas. Assim, alugar a vaga de garagem pode ser uma boa opção ao inquilino que não possui carro. Mas, é crucial entender tudo sobre o assunto para evitar problemas legais.

Foto da Valmária Lima
Escrito por Valmária Lima
21 Mar 2024·
3 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. A vaga de garagem é um direito de uso exclusivo
  2. É necessário seguir as normas internas de cada condomínio para formalizar uma negociação;
  3. A possibilidade de renda extra é permitida após aprovação em assembleia ordinária.

Você é corretor e algum inquilino já te perguntou se pode alugar a vaga de garagem? Se você disse sim, não se preocupe, você não está fora da lei.

No entanto, é necessário entender o que ela diz sobre isso. Dessa forma, é possível evitar contratempos e eventos indesejados com o locador.

As regras de boa convivência no condomínio e condições feitas pelo síndico também devem ser consideradas. Somente dessa forma você poderá ter a chance de ajudar o seu cliente.

Neste conteúdo, vamos explicar como e quando o inquilino pode alugar a vaga de garagem. Continue leitura para entender.

E então, o inquilino pode alugar vaga de garagem?

Antes de tudo, é importante entender que a vaga de garagem é uma propriedade coletiva. Mas, seu uso é privativo. Ou seja, o direito de uso é da exclusividade do inquilino.

Mas, será que é possível o inquilino alugar vaga de garagem? A resposta não é tão simples assim, pois depende de alguns fatores.

Como falamos, trata-se de uma propriedade coletiva e uso exclusivo. Então, o inquilino não tem o direito de comercializar esse espaço por conta própria.

Caro corretor, é preciso ter bastante cuidado! Não recomende ao seu inquilino sair por aí alugando a vaga de garagem,ok?

Você pode pensar: mas a vaga está inutilizada e nem todos no condomínio possuem vagas de garagem suficiente, certo?

Pode até ser, mas conforme a Lei Federal 12.607, o aluguel da vaga de garagem em empreendimentos é proibido!

Contudo, isso não significa que essa possibilidade não pode ser estudada. Isso porque, a Lei diz:

“A negociação é válida quando existe o aval de dois terços dos moradores do condomínio em uma reunião de assembleia.”

Mas, não esqueça: o inquilino só pode alugar a vaga de garagem se a negociação estiver acordada no contrato de locação. Ou seja, o proprietário precisa ter conhecimento da sublocação.

Então, após a negociação ser aprovada pelo regimento interno ou pela convenção de condomínio, o inquilino pode alugar vaga de garagem.

Além do mais, a lei prevê que essas regras sejam aplicadas para imóveis comerciais e residenciais.

Quais são os prós para o inquilino alugar uma vaga de garagem?

Caso haja aprovação do regimento interno ou convenção, alugar a vaga de garagem oferece algumas vantagens. Elas podem ser pontuadas, como:

  • Levantar uma renda extra no fim do mês para investimento;
  • Abater o valor do condomínio;
  • Possibilidade de alugar vaga de garagem com contratos menores;
  • Ajudar a resolver o problema de outro morador e lucrar com isso.

Como o inquilino pode alugar vaga de garagem?

Após aprovação de dois terços dos moradores, o inquilino pode alugar a vaga de garagem para outro morador ou até mesmo para terceiros. Mas, isto deve estar claro na convenção.

Não importa se o aluguel seja por dias, semanas, meses ou anos. Contudo, é indispensável que o inquilino faça um contrato. O documento é semelhante ao contrato de locação, com a diferença que a legislação aplicada é o Código Civil e não a Lei do Inquilinato. Nele deve ter:

  • Tempo de duração do contrato;
  • Objetivo;
  • Local da vaga no condomínio;
  • Endereço do condomínio com a vaga;
  • Valor da vaga de garagem;
  • Outros detalhes sobre possíveis multas e juros.

Outra recomendação é que o inquilino peça uma cópia do documento do veículo de quem está alugando a vaga. Isso é importante porque, ele estará evitando imprevistos. Por exemplo, um vizinho pode utilizar a vaga de forma desavisada.

Também é importante que ambas as partes da negociação tenham uma cópia do documento de contratação.

Como cobrar o aluguel da vaga de garagem?

Agora que você já sabe que o inquilino pode alugar vaga de garagem é necessário entender a forma de cobrança.

Mas, esta acaba sendo a parte mais fácil. Isso porque o aluguel da vaga de garagem é cobrado conforme o que já é comum no condomínio.

A diferença são alguns fatores que podem interferir na cobrança. Por exemplo, deve-se levar em conta a localização da vaga e a taxa de manutenção do edifício.

A verdade é que não existem leis que determinem o valor da locação de uma vaga de garagem. Porém, existem alguns exemplos a serem seguidos como:

  • Aplicar uma alíquota de 10% sobre o valor total da vaga. Ou seja, se o espaço vale 20 mil, o aluguel seria R$ 200,00;
  • Cobrar o valor igual a 1% do total do veículo.

De todo modo, é de praxe que o valor seja comparado a quantia média cobrada no condomínio.

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O autor

Valmária Lima

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