Nem um imóvel desocupado está livre de manutenções. Então, nesse texto, vamos ver o que é responsabilidade do inquilino e o que cabe ao proprietário quando falamos de reparos.
E ai, meu corretor! De quem é a responsabilidade por esse reparo?
Ah, essa é a pergunta de um milhão de reais, não é mesmo? Esse tema gera uma tonelada de dúvidas e até brigas judiciais. Afinal, quando se trata de cuidados com um imóvel, a lista de necessidades e situações é infinita.
Agora, imagina se proprietários locatários conhecessem bem a Lei do Inquilinato. Com certeza, grande parte desses conflitos poderia ser evitada, né?
Então, vamos entender mais sobre esses reparos para orientar melhor os clientes.
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Faça um teste grátisAs responsabilidades do locador aparecem no artigo 22 da Lei do Inquilinato. Ele é responsável por resolver qualquer dano ou defeito do imóvel anteriores à locação.
O locatário, precisa zelar e reparar os danos causados por ele, seus dependentes e visitantes durante a locação. Além disso, precisa devolver tudo direitinho, conforme recebeu. Exceto pelos desgastes normais do dia a dia, conforme o artigo 23.
Vamos detalhar isso nas próximas linhas.
Como vimos, os reparos que são de responsabilidade do inquilino são de manutenção do que já existe no imóvel.
Reparos gerais: Consertos simples como torneiras, chuveiros e outros são importantes para manter tudo funcionando.
Vidros e fechaduras: Se o vidro quebrou ou a fechadura empacou, não adianta chorar. Esses também são reparos de responsabilidade do inquilino.
Pintura: A pintura interna também precisa de cuidado, ainda mais se ela foi entregue em bom estado. O inquilino precisa devolver o imóvel bonitão, com a pintura preservada, igual quando ele recebeu.
Limpeza e desentupimento: Limpar e desentupir vasos, ralos e caixas de gordura é um pepino que o inquilino precisa resolver. Isso deve manter o lugar limpo, higiênico e funcionando com sucesso.
Piso e azulejos: A manutenção e o conserto de pisos e azulejos danificados pelo uso inadequado ou desgaste são de responsabilidade do inquilino. Isso inclui evitar danos por queda de objetos pesados ou uso incorreto.
💡 Mesmo quando os reparos são de responsabilidade do inquilino ele precisa agir rápido. Qualquer alteração necessária precisa ser avisada ao locador.
O locador tem a responsabilidade de cuidar dos reparos mais estruturais do imóvel. Isso inclui tudo que diz respeito ao prédio em si, como telhados e paredes.
A exceção é no caso dos danos serem causados pelo mau uso ou negligência do locatário.
Sistema hidráulico e elétrico: Se o cano estourou ou a luz não chegou, é o locador quem resolve. Ele é responsável pela troca de tubulações, registros principais e pela caixa de luz. Essas coisas são essenciais para o bom funcionamento e a segurança do imóvel, então é o dono que arca com esses custos.
Manutenção externa: Reparos na área externa do imóvel ou nos lugares comuns, como portões, muros e calçadas, são responsabilidade do dono. Ele precisa garantir segurança e acessibilidade para os inquilinos.
Mofo: O locador deve garantir que o imóvel esteja livre de problemas estruturais que causem mofo. Proteger a saúde dos inquilinos e a integridade do imóvel é uma responsabilidade do proprietário.
💡 Fazer vistorias detalhadas é chave. No começo, ela cria um ponto de referência justo para todos. No final, garante que o imóvel volte do jeito combinado, sem brigas sobre quais reparos são de responsabilidade do inquilino e quais são do locador.
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Faça um teste grátisÉ importante lembrar que muitas mudanças no imóvel alugado precisam da autorização do proprietário. Segundo a Lei do Inquilinato, não dá para fazer alterações estruturais sem o OK por escrito do dono.
As benfeitorias necessárias, podem ser ressarcidas se feitas pelo locatário. As benfeitorias úteis e voluptuárias, mesmo que autorizadas pelo locador, não darão esse direito.
Pinturas, abrir ou fechar paredes, e até instalar coisas como lareiras e churrasqueiras precisam da aprovação do dono antes. Se não pedir, o inquilino pode receber advertências ou até acabar quebrando o contrato.
Quando falamos de contratos de aluguel, a clareza é tudo! Para evitar confusões, é importante que o documento seja bem detalhado.
As cláusulas precisam orientar quais reparos são de responsabilidade do inquilino e quais ficam por conta do proprietário.
💡 Para saber quais reparos são de responsabilidade do inquilino é só seguir a regra de ouro. O locatário deve devolver o imóvel do mesmo jeitinho que recebeu.
Um contrato de aluguel bem escrito protege os interesses e fortalece a relação entre locador e inquilino.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.