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Gestão de aluguel

O que fazer quando o proprietário do imóvel faleceu?

O que acontece se o proprietário falece durante o contrato de locação? O inquilino pode abandonar o imóvel e parar de pagar o aluguel? Quem fica responsável pelo contrato e quem receberá o valor da locação mensal? Trazemos respostas para essas e outras perguntas sobre falecimento de proprietário e até de inquilino. Confira no texto.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
26 Abr 2024·
4 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. Quando o proprietário do imóvel falece, as obrigações do contrato continuam para o inquilino, que agora deve pagar o aluguel para os herdeiros.
  2. Os herdeiros precisam manter o contrato de aluguel. Só é permitido pedir o imóvel nos casos permitidos pela lei de rescisão antes do final da vigência do contrato de locação.
  3. Independente da morte de alguma das partes, o contrato de locação continua existindo e é preciso analisar os passos de acordo com cada situação.

Durante um contrato de locação, acontecimentos inusitados ou trágicos podem acontecer. Como o falecimento do proprietário, que foi com quem o inquilino assinou contrato. Nesse caso, o que fazer? Confira com a gente neste texto o que acontece.

É importante estar ciente de que o contrato não deixa de existir. O inquilino continua com suas obrigações, porém uma nova pessoa ficará responsável pela parte do proprietário.

O proprietário do imóvel faleceu: e agora?

A resposta está no artigo 10 da Lei do Inquilinato, onde fica estabelecido que “morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros”. Isso quer dizer que o contrato de aluguel não termina no caso do proprietário do imóvel falecer.

Os herdeiros do antigo proprietário assumem os direitos e deveres estipulados no contrato. Mas, será que a continuidade da locação depende da vontade dos herdeiros?

Não. A Lei do Inquilinato protege o inquilino enquanto o contrato está em curso. Isso quer dizer que os herdeiros estão comprometidos com a manutenção do acordo, independente de suas vontades.

Eles não podem rescindir ou alterar cláusulas do contrato, tal como consta no documento original. Isso significa, também, que não vai ser necessário fazer um novo contrato de locação para manter o acordo entre as partes.

Caso o novo proprietário queira pedir a devolução do imóvel antes do prazo, ele precisa seguir as regras da lei.

→ Clique aqui e saiba como comunicar a não renovação de contrato de aluguel.

O inquilino pode deixar de pagar aluguel se o locador falecer?

ilustração da locatário pensando em deixr de pagar o aluguel se o proprietário do imóvel faleceu
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De forma alguma. Os herdeiros ficam com todos os direitos e deveres estabelecidos. Isso inclui o recebimento dos aluguéis, no valor e data acordados no contrato.

Caso o inquilino fique inadimplente, terá que pagar multas e outras penalidades, podendo chegar inclusive, a uma ação de despejo.

Para quem pagar o aluguel, então?

Ilustração de uma pessoa segurando todo o dinheiro do aluguel quando o proprietário do imóvel faleceu
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Se os bens estiverem ainda passando pelo processo de inventário, o responsável pela administração e recebimento do aluguel, é o inventariante. Caso não exista oficialmente um, é preciso conferir quem está responsável pela administração dos bens. Ele deverá receber o dinheiro a princípio.

Depois da partilha, o inventariante que deverá receber os aluguéis. Quando uma imobiliária administra a locação, todo esse processo é feito por ela, e o inquilino não precisa se preocupar.

Como encerrar o contrato após a morte do locador?

É possível de duas formas:

  • Quando os herdeiros são localizados. Aí a quebra de contrato deve seguir conforme prevê a lei.
  • Quando o inquilino não localiza os herdeiros. Em casos como esse, é necessário que as chaves sejam entregues por meio de um processo de consignação das chaves. Nessa hipótese, será aberto um processo e as chaves serão entregues ao juiz responsável.

Nesse último caso, é importante que o inquilino não abandone o imóvel em hipótese alguma. Enquanto as chaves não forem entregues, o aluguel ainda estará valendo.

E se o inquilino falecer?

E no caso contrário, do inquilino falecer, o que acontece? A Lei do Inquilinato também contempla a hipótese do inquilino falecer.

A resposta está no artigo 11:

“Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:

I – nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel;

II – nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.”

Isso significa que se o inquilino falecer, o contrato de locação passa a ser de responsabilidade de seus herdeiros, cônjuge, companheiro ou sucessores, com todas as cláusulas assinadas.

É importante que quem ficar no imóvel comunique ao proprietário sobre a nova situação e, caso o contrato tenha fiador, também avisá-lo sobre o atual momento.

Mas, caso o inquilino venha a falecer e não existam outras pessoas morando no imóvel ou que morem, mas dependem do titular, o contrato de aluguel será extinto. Nesse caso, o dono do imóvel poderá retomar sua propriedade e oferecer a locação para outros interessados.

Os herdeiros, cônjuge ou companheiro do locatário falecido podem preferir encerrar o contrato e entregar o imóvel. Para isso, basta comunicar o locador com, no mínimo 30 dias de antecedência, que a rescisão será providenciada.

Caso a quebra de contrato aconteça antes do final do contrato, poderá existir uma multa contratual (conforme previsto no próprio contrato).

Independente do caso de falecimento do proprietário ou do inquilino, o contrato de aluguel não é automaticamente extinto. Os direitos e deveres de cada parte são transmitidos aos seus herdeiros, segundo o que especificam os artigos da Lei do Inquilinato.

Sobre a Alude

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Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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