Você já deve ter ouvido falar por aí que o inquilino tem direito a 30 dias de aluguel de graça. Mas, será que isso é verdade? É no primeiro mês? No último? Como funciona isso? Neste artigo vamos comentar um pouco mais sobre isso. Vem com a gente para ficar informado.
A resposta curta para essa pergunta é: NÃO!
Não existe essa possibilidade na Lei do Inquilinato, a lei que regula a relação entre locadores e locatários no Brasil. Como dizem por aí, “não existe almoço grátis” e não existem 30 dias de aluguel gratuitos.
Depois do contrato assinado, o aluguel deve ser pago todos os meses, seguindo o que está estabelecido lá. Não tem essa de moradia gratuita.
Existem duas possibilidades que acabam confundindo com aluguel gratuito:
Mas, funcionam de formas bem específicas.
Caução é uma das garantias da locação que pode ser exigida na hora de assinar o contrato de aluguel.
O inquilino deixa um valor em dinheiro como “reserva” que ficará com o proprietário como uma garantia. Esse valor poderá cobrir danos no imóvel, atrasos do aluguel ou despesas que o inquilino possa deixar no local.
O valor para pagar pode variar, mas geralmente são dois ou três meses de aluguel. Se ao final do contrato, estiver tudo certo, todo o valor é devolvido ao inquilino. Caso contrário, o proprietário pode ficar com parte ou a totalidade do dinheiro para pagar esses custos.
Em alguns casos, inquilino e proprietário podem combinar que o valor do último mês de aluguel, ao invés de ser pago, seja descontado da caução.
Dessa forma, o inquilino não vai pagar os últimos 30 dias de aluguel, porque já foram pagos no início da locação. Claro que, para que isso seja válido, o valor da caução precisa ser referente a um mês de aluguel.
Em algum momento durante a locação, o proprietário pode fazer um acordo com o inquilino, permitindo que ele fique no imóvel um tempo sem pagar o aluguel.
Mas, é importante ressaltar que isso só é possível se existir um contrato com a previsão da carência pré-definida.
Isso quer dizer que o inquilino não vai ganhar dias de locação gratuita, mas sim, poderá, a partir de um acordo assinado com o proprietário ter um período de carência.
Não é uma prática comum no mercado de locação, então cada caso deve ser analisado e negociado individualmente com as partes.
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Faça um teste grátisA protetora dos contratos de aluguéis, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), é muito clara sobre as regras das locações de imóveis urbanos no Brasil.
Ela determina prazos, garantias e reajustes de aluguéis em propriedades residências e comerciais. E nela não existe nenhum lugar que afirme que o inquilino tem direito a 30 dias de graça.
O que a Lei estabelece no seu artigo 23 inciso I é que o locatário deve pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".