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Marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação
Direito imobiliário

Marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação?

Você sabia que o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação? Mas não é tão simples assim. Neste artigo, abordaremos todas as nuances legais dessa prática, ajudando você a entender seus direitos e obrigações na locação de imóveis.

Foto Perfil Autor Zé Fagotti
Escrito por Zé Fagotti
27 Jun 2024·
5 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. O fiador é uma terceira pessoa que assume a responsabilidade financeira do contrato, se o locatário não pagar.
  2. O marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação, mas não é tão simples. Há condições específicas que devem ser atendidas para garantir a validade do acordo.
  3. Entender o momento jurídico e financeiro do fiador é crucial para evitar problemas futuros na locação, tanto para o locador quanto para o locatário.

E aí, meu corretor! Você sabe, melhor do que ninguém, da importância que a garantia tem em um contrato de aluguel.

O fiador é uma das garantias locatícias mais comuns em todo Brasil, mas não é qualquer um que aceita assumir a bronca.

Então os locatários podem se perguntar se o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação.

Vamos explorar esse assunto em detalhes, para que você esteja bem informado e possa orientar seus clientes com segurança. Bora lá!

O que é ser fiador em um contrato de locação?

Antes de entrarmos na questão específica de se o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação, vamos entender a fiança e o papel do fiador.

A fiança é uma garantia em contratos de locação que oferece uma segurança para o locador. É uma segunda opção para recuperar o valor devido, além de aumentar a confiança na negociação.

💡 O fiador é uma terceira pessoa que assume a responsabilidade financeira do contrato caso o locatário não pague. Em outras palavras, se o inquilino se tornar inadimplente, o fiador será cobrado pelo pagamento do aluguel e dos encargos.

Marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação?

Marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação
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Geralmente quando o inquilino pergunta se o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação a resposta é não.

Dizemos isso porque mais de 90% dos casamentos do Brasil são em regime parcial de bens. E como o objetivo do fiador é garantir a responsabilidade financeira o regime de bens adotado pelo casal influencia diretamente a validade do marido como fiador da esposa em contrato de locação.

Regime de comunhão de bens:

Como nesse regime o patrimônio do casal não pertence mais a um ou a outro individualmente, mas sim à entidade familiar, a figura do fiador perde seu próprio sentido.

Neste caso, não temos uma terceira pessoa solidária para assumir a responsabilidade em caso de inadimplência, uma vez que os dois cônjuges representam a mesma pessoa no contrato.

💡 Então, se o regime adotado pelo casal for de comunhão de bens, o marido não pode ser fiador da esposa em contrato de locação.

Mas existem exceções. Então vamos conferir:

Regime de separação total de bens:

Nesse regime, os bens e as dívidas de cada cônjuge são independentes.

💡 Portanto, se o regime for de separação total de bens, o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação sem maiores complicações, desde que ele possua bens próprios suficientes para a garantia.

Casados precisam de autorização do cônjuge para serem fiadores

Casados precisam de autorização do cônjuge para serem fiadores
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Mesmo quando o fiador não é cônjuge do inquilino, mas é casado, o artigo 1.647 do Código Civil, exige a autorização expressa do outro para ser válida.

Essa regra é essencial para proteger o patrimônio familiar e garantir que uma decisão unilateral não coloque em risco os bens do casal. Se um contrato de fiança for firmado sem essa autorização do cônjuge, a fiança é considerada nula. Isso significa que, em caso de inadimplência do locatário, os bens do fiador não poderão ser penhorados para satisfazer a dívida.

Uma exceção também acontece quando os cônjuges estão sob o regime de separação total de bens.

Sob esse regime, um cônjuge não possui direito sobre os bens do outro, por isso, não há risco de comprometer o patrimônio comum e a necessidade de autorização não se aplica.

Alternativas ao fiador

Alternativas ao fiador
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Se o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação ou o inquilino encontrar outra pessoa que possa ser, ótimo!

Mas, em muitos casos, a dificuldade pode tornar essa opção menos atraente. Então, se essa possibilidade não for para frente, considere outras garantias previstas na Lei do Inquilinato, como:

→ Saiba mais sobre cada uma das garantias locatícias nesse outro artigo.

1. Seguro-fiança

O seguro-fiança pode ser contratado por uma seguradora. Essa apólice cobre os pagamentos de aluguel em caso de inadimplência do inquilino.

A parcela do seguro, que geralmente fica entre 8% e 15% do valor do aluguel, pode ser repassada para o inquilino junto com a cobrança do aluguel ou assumida pela imobiliária ou proprietário.

Essa é uma opção prática que substitui o fiador e pode ser acionada a qualquer momento, caso haja algum dano ou inadimplência.

2. Cessão fiduciária

Essa modalidade geralmente envolve um bem móvel, um título de capitalização, ou algo que comprove que o locador possui um crédito.

Caso o inquilino não consiga pagar o aluguel, esses títulos podem ser resgatados para quitar as dívidas. Ao final da locação, o valor é devolvido, corrigido.

3. Caução

É como uma reserva de emergência para o seu contrato de aluguel.

Nessa modalidade, o inquilino deposita um valor no início da locação, para ser utilizado em casos de inadimplência ou danos no imóvel. Mas se tudo correr bem, o valor é devolvido corrigido quando o contrato de aluguel termina.

O limite permitido pela Lei do Inquilinato é o equivalente a três meses de aluguel. Esse valor deve ser depositado em uma poupança.

Mas, com a Caução Alude, é diferente. Essa modalidade é um título de capitalização que funciona igual a caução, mas que não é limitada a 3 meses de aluguel. Além disso, a partir de um determinado valor, você ainda conta com assessoria jurídica fornecida pela seguradora.

Todo o processo é feito por você mesmo em instantes, online, através da nossa plataforma.

→ Conheça a Caução Alude.

Como garantir que o fiador trará mais segurança para o contrato de aluguel

Então, a resposta oficial à pergunta: "Marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação?" é que depende do regime de bens e da autorização do cônjuge.

Se tudo estiver de acordo até aqui, o seu trabalho será garantir que o fiador realmente consiga trazer segurança para o contrato e para a locação.

Para isso, o corretor deve fazer uma análise de ficha completa do fiador.

É importante não se limitar a verificar somente o score de crédito e comprovação de renda. Outras informações devem compor essa análise, especialmente os antecedentes judiciais nos tribunais de todo o Brasil.

E para deixar esse trabalho ainda mais tranquilo, você pode contar com a Análise de Ficha Alude.

Depoimento Rafael Sieiro
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É só digitar um CPF ou CNPJ e receber em segundos um relatório bem organizado, com tudo o que você precisa saber para aprovações mais seguras.

Sobre a Alude

A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.

Foto Perfil Autor Zé Fagotti
O autor

Zé Fagotti

Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.

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