Você sabia que o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação? Mas não é tão simples assim. Neste artigo, abordaremos todas as nuances legais dessa prática, ajudando você a entender seus direitos e obrigações na locação de imóveis.
E aí, meu corretor! Você sabe, melhor do que ninguém, da importância que a garantia tem em um contrato de aluguel.
O fiador é uma das garantias locatícias mais comuns em todo Brasil, mas não é qualquer um que aceita assumir a bronca.
Então os locatários podem se perguntar se o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação.
Vamos explorar esse assunto em detalhes, para que você esteja bem informado e possa orientar seus clientes com segurança. Bora lá!
Antes de entrarmos na questão específica de se o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação, vamos entender a fiança e o papel do fiador.
A fiança é uma garantia em contratos de locação que oferece uma segurança para o locador. É uma segunda opção para recuperar o valor devido, além de aumentar a confiança na negociação.
💡 O fiador é uma terceira pessoa que assume a responsabilidade financeira do contrato caso o locatário não pague. Em outras palavras, se o inquilino se tornar inadimplente, o fiador será cobrado pelo pagamento do aluguel e dos encargos.
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Faça um teste grátisGeralmente quando o inquilino pergunta se o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação a resposta é não.
Dizemos isso porque mais de 90% dos casamentos do Brasil são em regime parcial de bens. E como o objetivo do fiador é garantir a responsabilidade financeira o regime de bens adotado pelo casal influencia diretamente a validade do marido como fiador da esposa em contrato de locação.
Como nesse regime o patrimônio do casal não pertence mais a um ou a outro individualmente, mas sim à entidade familiar, a figura do fiador perde seu próprio sentido.
Neste caso, não temos uma terceira pessoa solidária para assumir a responsabilidade em caso de inadimplência, uma vez que os dois cônjuges representam a mesma pessoa no contrato.
💡 Então, se o regime adotado pelo casal for de comunhão de bens, o marido não pode ser fiador da esposa em contrato de locação.
Mas existem exceções. Então vamos conferir:
Nesse regime, os bens e as dívidas de cada cônjuge são independentes.
💡 Portanto, se o regime for de separação total de bens, o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação sem maiores complicações, desde que ele possua bens próprios suficientes para a garantia.
Mesmo quando o fiador não é cônjuge do inquilino, mas é casado, o artigo 1.647 do Código Civil, exige a autorização expressa do outro para ser válida.
Essa regra é essencial para proteger o patrimônio familiar e garantir que uma decisão unilateral não coloque em risco os bens do casal. Se um contrato de fiança for firmado sem essa autorização do cônjuge, a fiança é considerada nula. Isso significa que, em caso de inadimplência do locatário, os bens do fiador não poderão ser penhorados para satisfazer a dívida.
Uma exceção também acontece quando os cônjuges estão sob o regime de separação total de bens.
Sob esse regime, um cônjuge não possui direito sobre os bens do outro, por isso, não há risco de comprometer o patrimônio comum e a necessidade de autorização não se aplica.
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Faça um teste grátisSe o marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação ou o inquilino encontrar outra pessoa que possa ser, ótimo!
Mas, em muitos casos, a dificuldade pode tornar essa opção menos atraente. Então, se essa possibilidade não for para frente, considere outras garantias previstas na Lei do Inquilinato, como:
→ Saiba mais sobre cada uma das garantias locatícias nesse outro artigo.
O seguro-fiança pode ser contratado por uma seguradora. Essa apólice cobre os pagamentos de aluguel em caso de inadimplência do inquilino.
A parcela do seguro, que geralmente fica entre 8% e 15% do valor do aluguel, pode ser repassada para o inquilino junto com a cobrança do aluguel ou assumida pela imobiliária ou proprietário.
Essa é uma opção prática que substitui o fiador e pode ser acionada a qualquer momento, caso haja algum dano ou inadimplência.
Essa modalidade geralmente envolve um bem móvel, um título de capitalização, ou algo que comprove que o locador possui um crédito.
Caso o inquilino não consiga pagar o aluguel, esses títulos podem ser resgatados para quitar as dívidas. Ao final da locação, o valor é devolvido, corrigido.
É como uma reserva de emergência para o seu contrato de aluguel.
Nessa modalidade, o inquilino deposita um valor no início da locação, para ser utilizado em casos de inadimplência ou danos no imóvel. Mas se tudo correr bem, o valor é devolvido corrigido quando o contrato de aluguel termina.
O limite permitido pela Lei do Inquilinato é o equivalente a três meses de aluguel. Esse valor deve ser depositado em uma poupança.
Mas, com a Caução Alude, é diferente. Essa modalidade é um título de capitalização que funciona igual a caução, mas que não é limitada a 3 meses de aluguel. Além disso, a partir de um determinado valor, você ainda conta com assessoria jurídica fornecida pela seguradora.
Todo o processo é feito por você mesmo em instantes, online, através da nossa plataforma.
Então, a resposta oficial à pergunta: "Marido pode ser fiador da esposa em contrato de locação?" é que depende do regime de bens e da autorização do cônjuge.
Se tudo estiver de acordo até aqui, o seu trabalho será garantir que o fiador realmente consiga trazer segurança para o contrato e para a locação.
Para isso, o corretor deve fazer uma análise de ficha completa do fiador.
É importante não se limitar a verificar somente o score de crédito e comprovação de renda. Outras informações devem compor essa análise, especialmente os antecedentes judiciais nos tribunais de todo o Brasil.
E para deixar esse trabalho ainda mais tranquilo, você pode contar com a Análise de Ficha Alude.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.