Para saber se um locador pode proibir animais no imóvel alugado, precisamos conhecer os direitos e deveres na lei. Além disso, é possível esclarecer as condições de uso do imóvel no contrato de aluguel.
Você já se perguntou se o locador pode proibir animais de estimação no imóvel? Já faz algum tempo que os animais também fazem parte de uma nova configuração familiar. Então, esse tipo de dúvida é recorrente no setor.
Com isso, os donos de pet buscam entender se é possível incluir seus amiguinhos na mudança. Do mesmo modo, os proprietários querem saber se é possível proibir animais em seus imóveis alugados.
Bom, a resposta para essas questões não é tão simples assim. Isso porque, o que vai determinar essa proibição (ou não) é aquilo que foi registrado em acordo no contrato de locação.
Neste artigo, vamos abordar este assunto com base no que a Lei do Inquilinato diz. Então, continue a leitura para descobrir se o locador pode proibir animais de estimação no imóvel alugado.
De fato, o locador pode proibir animais de estimação durante a locação de sua propriedade. Isso é possível porque há algumas exigências para reduzir riscos de estragos no imóvel.
Outra questão que envolve a proibição de animais são os problemas de convivência, principalmente em condomínios. No geral, donos de imóveis usam essas razões para impedir animais domésticos.
Existem diversos inquilinos que discordam desse tipo de proibição. Mas, infelizmente, quando não há uma supervisão, um pet pode provocar problemas no local.
Por exemplo, existem alguns móveis que fazem parte do contrato de locação e podem ser danificados. Além disso, outros moradores podem pontuar questões como a lei do silêncio, caso pet faça barulho.
Ainda tem o fato de serem violentos ou promovam sujeira e mau cheiro em áreas comuns. Claro, o inquilino deve tomar todas as menidas para evitar esses transtornos.
Então, sim, o locador pode proibir animais de estimação. Isso quando não se sente à vontade em alguns contextos. Esta é uma ação possível, mesmo com a Lei do Inquilinato exigindo alguns deveres do inquilino.
A legislação vigente para locações não menciona se o locador pode ou não definir restrições. Nesse sentido, terá valor o que indica o contrato de locação.
Ou seja, é fundamental que a proibição esteja clara no contrato de aluguel, com cláusula específica. Nela, o locador deve pontuar as condições que restringe ou não a presença de pets na propriedade alugada.
Mas, atenção: restrições à raça ou classe social não têm validade legal alguma e ainda o locador estará sujeito a punição grave.
Além disso, também podem ser previstas multas e medidas cabíveis, se a cláusula não for cumprida.
Mas, não é possível incluir multas ou demais sanções sem o respaldo jurídico. Afinal, as medidas tidas como abusivas podem corromper a validade do documento.
Por outro lado, se não houver uma cláusula que defina a proibição, o locador não pode proibir pets no imóvel alugado.
Aliás, uma maneira de evitar problemas com a restrição de animais é comunicá-la desde o anúncio de locação do imóvel.
Sim, anúnciar a restrição pode diminuir o número de inquilinos interessados pelo imóvel. No entanto, você estará sendo transparente com o seu cliente desde o primeiro momento. Assim, pode evitar frustração de ambas as partes.
Sabemos que o locador pode proibir animais de estimação no imóvel alugado. Entretanto, o mesmo não se aplica à proibição partindo do condomínio.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as conversões de condomínio não têm o direito de proibir os moradores de criar animais. Isso porque a propriedade é do locador.
Sendo assim, o condomínio não pode intervir na maneira que o locador define o uso de seu imóvel. Em casos assim, a única medida que os condomínios podem tomar é proibir a entrada de animais em áreas comuns.
Entretanto, há casos em que o animal representa, de forma comprovada, risco às regras de convivência como, oferecer perigo à:
Então, o inquilino deve sofrer uma penalização por conta dos danos ou problemas causados, já que o animal é de sua responsabilidade.
Desse modo, a proibição deve ter requerimento judicial. Então, o dever do condomínio é exaurir todas as ações administrativas possíveis. Além disso, deve conseguir as comprovações do descumprimento ou perturbações.
Como visto, o locador pode proibir animais de estimação em seu imóvel alugado. Mas, desde que isto esteja explícito no contrato de locação.
Em todo caso, ter transparência e comunicação clara entre todas as partes é fundamental. Assim, você evita conflitos e garante o direito de todos os envolvidos.
Além disso, existe um caminho mais simples para assegurar a harmonia entre locador e locatário.
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