Explore os prazos de locação residencial e comercial segundo a Lei do Inquilinato. Descubra como definir o período certo pode garantir estabilidade financeira e evitar dores de cabeça.
E aí, meu corretor! Já se perguntou qual o melhor prazo na locação de imóveis?
Tem muito inquilino que reclama dos contratos de locação residencial com prazo de no mínimo 30 meses. Outras imobiliárias alugam por 12 meses. Mas afinal, o que a Lei do Inquilinato diz sobre o prazo nas locações residenciais e comerciais?
Saber exatamente como a Lei do Inquilinato regula os prazos pode ser a diferença entre uma negociação bem-sucedida e uma dor de cabeça interminável. Vamos explorar tudo isso com detalhes!
O artigo 3 da Lei do Inquilinato deixa o prazo livre para o acordo entre as partes. Isso significa que locador e inquilino podem definir juntos o tempo que acharem melhor. Mas é justamente essa definição que vai ditar os direitos e deveres de cada um.
Contrato com locação residencial com prazo inferior a 30 meses, por exemplo, beneficia mais o inquilino. No caso das locações não-residenciais, prazos maiores podem ser mais vantajosos para o locatário.
Definir um prazo de locação residencial ou comercial traz mais previsibilidade. Quando locador e locatário conhecem o contrato, incluindo o prazo de locação e as regras de renovação ou término, tem menos chance de desacordos. Tudo fica mais claro e tranquilo para ambos os lados.
Os contratos de locação residencial podem ser feitos por prazo determinado ou indeterminado. Quando o prazo é determinado, não tem mínimo nem máximo.
Muito se fala em períodos de 12, 24 ou 30 meses. Mas a Lei nº 8.245/91 divide o prazo de locação residencial em dois: acima de 30 meses ou até 30 meses. Vamos entender melhor essas opções
O artigo 46 da Lei de Locações diz que o contrato de prazo igual ou superior a 30 meses se encerra automaticamente ao fim do período, sem a necessidade de aviso prévio. Simples assim!
Mas, caso o inquilino continue no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, o contrato é prorrogado automaticamente por prazo indeterminado. E aí, qualquer uma das partes pode terminar a locação a qualquer momento com um aviso prévio de 30 dias. Isso é o que chamamos de "denúncia vazia".
O locatário ainda pode devolver o imóvel antes de cumprir o prazo do contrato de locação residencial. Para isso ele precisa pagar a multa proporcional ao tempo que cumpriu.
Essa multa pode ser dispensada, segundo o artigo 4 da Lei do Inquilinato, em caso de transferência de trabalho não solicitada pelo locatário.
💡 O prazo de locação de 30 meses é o mais usado pelas imobiliárias porque permite a retomada do imóvel sem qualquer motivo ao fim do período.
Para contratos com prazo inferior a trinta meses, o artigo 47 da Lei Nº 8245/91 também prevê a prorrogação automática por prazo indeterminado. Ou seja, quando um contrato de 12 meses se encerra, ele também pode ser renovado automaticamente para prazo indeterminado.
A diferença é que o locador só pode retomar o imóvel depois de cinco anos contínuos de locação, exceto se fizer a denúncia cheia. A denúncia é uma justificativa do pedido, e o artigo define que só será possível justificar com as seguintes situações:
Depois que o prazo da locação residencial acabar e passar a ser indeterminado, o locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento. Para isso, ele só precisa notificar o locador com 30 dias de antecedência.
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo mínimo para contratos de locação comercial. As partes têm total liberdade para negociar o período.
Em um contrato por prazo indeterminado o imóvel poderia ser retomado a qualquer momento com uma simples notificação prévia. Mas dificilmente um empreendedor assinaria um contrato de aluguel em um lugar que poderia ser despejado a qualquer momento.
Então é preciso definir um prazo mínimo para contrato de locação comercial. Eles seguem a mesma lógica dos prazos de locações residenciais. Isso quer dizer que ele pode ser renovado automaticamente para um período indeterminado ao término do prazo estabelecido.
A partir daí sim, qualquer uma das partes pode encerrar a locação com aviso prévio de 30 dias.
💡 O pulo do gato está no artigo 51 da Lei de Locações. Ele define que o locatário terá direito a renovação compulsória do contrato, por igual prazo, desde que obedeça uma série de exigêcias no contrato.
A renovação compulsória é quando o inquilino força uma renovação automática do contrato, por um período igual, desde que cumpra todos os requisitos do artigo 51.
Isso é mega vantajoso para comerciantes, pois garante que eles possam continuar no mesmo lugar, mantendo a clientela e evitando dores de cabeça com mudanças.
O prazo mínimo do contrato de locação comercial ideal para o locatário é de cinco anos ou dois contratos de 30 meses, porque garante o direito à renovação compulsória.
Para ter direito à renovação compulsória, o locatário deve cumprir algumas condições:
Agora, do lado do proprietário, é importante pesar os prós e contras.
Oferecer esse benefício pode significar ter um inquilino estável e renda garantida por um longo período. Mas, se preferir mais controle sobre o imóvel, pode estipular um prazo de locação menor, como 24 meses, e evitar a renovação compulsória.
De acordo com o artigo 48 da Lei do Inquilinato, esse tipo de locação tem um prazo máximo de 90 dias. É ideal para quem quer curtir uma temporada na praia ou na montanha, né?
Saber tudo sobre a Lei do Inquilinato, prazos de locação residencial e comercial faz toda diferença, né? Mas depois de fechar o negócio, o segredo está no gerenciamento eficiente dos prazos. É aí que entra o sistema de gestão de aluguéis da Alude.
Com ele, você pode definir facilmente as datas de renovação e reajuste de cada contrato e manter tudo sob controle.
Além disso, o sistema gera e envia automaticamente notificações de cobranças, com atualização de multas e juros, garantindo que tudo esteja em dia.
E tem mais, quando o pagamento é feito, o sistema separa as taxas administrativas e faz o repasse direto na conta do proprietário, sem complicação. E ainda envia um relatório completo por email com todas as movimentações financeiras.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.