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Direito imobiliário

Inquilino pode votar em assembleia? Saiba como agir

Será que o inquilino pode votar em assembleia de condomínio? Saiba como agir para evitar problemas e garantir que tudo esteja dentro da legalidade.

Foto Perfil Autor Zé Fagotti
Escrito por Zé Fagotti
30 Out 2024·
4 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. Quem vive no imóvel, utiliza as áreas comuns e sente os impactos da maioria das decisões do condomínio é o locatário. Por outro lado, algumas decisões também podem afetar a propriedade do locador.
  2. Essa questão se inquilino pode votar em assembleia é tão confusa que até algumas importantes leis parecem discordar.
  3. Alguns advogados argumentam que o Código Civil, por ser mais recente, se sobrepõe à Lei do Inquilinato. Outros defendem que a Lei do Inquilinato, por ser mais específica sobre a relação locador-locatário, ainda deve prevalecer.

E aí, corretor! Imagina se a gente criasse um bet de condomínios? Seria um sucesso, por que não? Todo mundo tá sempre querendo dar pitaco nas reuniões de condomínio.

E apesar disso, muitos corretores, locadores e locatários ainda não tem certeza se o inquilino pode votar em assembleia mesmo.

O inquilino é quem vive o dia a dia no condomínio, utiliza as áreas comuns e sente o impacto direto da votação. Mas o condômino, por definição, é o locador.

Essa questão causa um belo nó na cabeça. E para responder isso com clareza, vamos mergulhar na lei e entender se realmente se o inquilino pode votar em assembleia de condomínio.

Quer saber como orientar seus clientes sobre o direito de participar das assembleias e evitar confusões? Vem com a gente!

A Lei diz que o inquilino pode votar em assembleia?

A Lei diz que o inquilino pode votar em assembleia?
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Corretor, essa questão se inquilino pode votar em assembleia é tão confusa que até as leis parecem discordar sobre quem pode participar e votar nas deliberações.

Vamos ver as mais importantes:

Se a gente puxar na memória, vamos lembrar da Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64).

💡 O seu artigo 24 deixa bem claro que o inquilino pode votar nas assembleias que envolvam despesas extraordinárias e se o locador não puder comparecer.

O problema é que essa lei foi parcialmente revogada com a chegada do novo Código Civil, e agora a visão sobre inquilinos em assembleia mudou.

💡 O artigo 1.335 do CC deixa claro que o direito de voto nas assembleias pertence ao proprietário do imóvel, ou seja, ao condômino. E não cita diretamente o locatário.

Só que ainda temos a nossa querida Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)

💡 O artigo 83 da Lei do Inquilinato diz que o inquilino pode votar em assembleia de condomínio que trata de despesas ordinárias, caso o proprietário não compareça.

Ou seja, segundo essa lei, o inquilino pode votar para síndico e nos assuntos do dia a dia do condomínio, como manutenção e salários de funcionários.

Isso faz todo sentido, já que quem vive no imóvel, utiliza as áreas comuns e sente os impactos dessas decisões é o locatário.

Além disso, fica claro que ele não pode votar caso o condômino esteja presente ou em assembleias que tratam sobre despesas extraordinárias.

Afinal, qual Lei seguir?

Afinal, qual Lei seguir?
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Quando pensamos se o inquilino pode votar em assembleia, a resposta não é tão simples, já que há uma divergência entre duas leis importantes. E essa divergência entre o Código Civil e a Lei do Inquilinato criou diferentes interpretações ao longo dos anos.

  1. Alguns advogados argumentam que o Código Civil, por ser mais recente, se sobrepõe à Lei do Inquilinato.
  2. Outros defendem que a Lei do Inquilinato, por ser mais específica sobre a relação locador-locatário, ainda deve prevalecer.

Mas, no entendimento do STJ, inquilino pode votar em assembleia. Principalmente quando o assunto é despesas ordinárias.

Um exemplo é uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconhece a legitimidade do inquilino para questionar cobranças do condomínio.

APELAÇÃO CÍVEL – CONDOMÍNIO – NULIDADE DE ASSEMBLEIA-GERAL E COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS – ILEGITIMIDADE ATIVA – DESPESAS DE MANUTENÇÃO – DEVER DO CONDÔMINO – NULIDADE PARCIAL DE ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA.

"Os locatários, como são responsáveis pelo pagamento das taxas condominiais, têm legitimidade para questionar a cobrança de certas verbas, bem como requerer a anulação de assembleia que afetou os valores correspondentes ao imóvel locado." (TJMG – Apelação Cível 1.0145.11.054365-2/001, Relator: Des. Estevão Lucchesi, 14ª Câmara Cível, julgamento em 11/07/2013)

Esse julgamento ilustra como a justiça tem buscado garantir que o inquilino tenha o direito de proteger seus interesses.

Mesmo que ele não tenha direito formal de voto, de acordo com o Código Civil, foi permitido o questionamento em relação às despesas ordinárias do condomínio.

Como inquilinos podem influenciar decisões do condomínio

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Como essa ainda é uma questão em aberto e que depende da interpretação do judiciário, uma recomendação importante é a procuração.

  • Procuração: Com uma procuração assinada pelo locador, o inquilino pode votar em assembleia de condomínio sem erro. Isso porque esse documento dá ao locatário o poder de representar formalmente o proprietário. Além de resolver o impasse de maneira prática e sem conflitos com os outros condôminos. Isso evita qualquer tipo de atrito ou questionamento sobre a legalidade da sua participação.
  • Observador: Nessa posição, ele pode se informar sobre as decisões que estão sendo tomadas e, se houver abertura, contribuir com opiniões e sugestões. Essa é uma maneira de estar envolvido e acompanhar o que está acontecendo no condomínio.

Independente se o inquilino pode votar para síndico e qualquer outra decisão da assembleia ou não, ele pode influenciar decisões com essas alternativas.

Por isso, a imobiliária tem o dever de escolher o melhor locatário possível e evitar más influências que possam afetar o patrimônio do locador.

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Foto Perfil Autor Zé Fagotti
O autor

Zé Fagotti

Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.

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