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O inquilino pode pedir desconto no aluguel por reforma?
Direito imobiliário

O inquilino pode pedir desconto no aluguel por reforma?

A reforma em imóveis alugados pode acontecer durante a duração dos contratos, mas quem deve ficar responsável pelos custos? O inquilino pode pagar e depois pedir desconto no aluguel por reforma? Para te ajudar a entender essas questões, trazemos aqui tudo sobre isso e o a Lei do Inquilinato diz sobre o tema.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
26 Abr 2024·
5 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. As reformas são necessárias durante o processo de aluguel de um imóvel, porém existem responsabilidades diferentes para cada ocasião.
  2. As reformas estruturais são de responsabilidade do proprietário, enquanto as úteis podem ser reembolsadas ou não, depende do que for combinado.
  3. As cláusulas sobre reembolso ou desconto no aluguel por reforma devem constar no contrato.

Fala, meu corretor! Tudo certo? No texto de hoje, vamos falar sobre um assunto que pode gerar polêmicas, as reformas feitas pelo inquilino.

Durante o uso de um imóvel alugado, alguns reparos ou reformas se fazem necessárias. Mas, o inquilino pode pedir desconto no aluguel por reforma?

A resposta curta é sim. Mas, depende de algumas condições, já que não é qualquer reforma que gera a possibilidade de descontos, segundo a Lei do Inquilinato. Vamos conhecer mais sobre isso.

Reforma no imóvel alugado: o que diz a lei?

icones de justiça representam a duvida: o que diz a lei sobre desconto no aluguel por reforma?
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Antes de chegarmos a uma conclusão, precisamos entender melhor o que a Lei do Inquilinato fala sobre o assunto.

Na seção VI, artigos 35 e 36, a lei explica que as reformas consideradas necessárias devem ser indenizadas pelo proprietário:

Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Ou seja, reformas para reparar danos estruturais, como vazamentos, problemas na fiação e afins, devem ser indenizadas, autorizadas pelo proprietário ou não.

Já as chamadas reformas estéticas (ou voluptuárias) são consideradas “dispensáveis” e não são ressarcidas. Para que elas aconteçam, é necessária a autorização do proprietário e quem paga por isso é apenas o inquilino.

E no caso de reformas úteis (as que oferecem benefícios à pessoa que aluga o imóvel) devem ser comunicadas ao proprietário, e o reembolso delas depende do que está em contrato.

O combinado que não sai caro

ilustração de inquilino e proprietário apertando as mãos em concordância com o desconto no aluguel por reforma
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omo a Lei trata de questões mais gerais, acaba não contemplando todas as situações possíveis na relação entre inquilino e proprietário.

Um locatário, por exemplo, pode encontrar um imóvel do tamanho ideal para ele, mas gostaria de fazer algumas melhorias, ou até alugar para comprar no futuro.

Ou até, um proprietário optar por não realizar reparos e dar um desconto no aluguel por reformas que ficarem aos cuidados do inquilino.

Independente da situação, é importante que exista um acordo formalizado entre ambas as partes na hora da assinatura do contrato.

Por isso, é importante que seja feita uma vistoria detalhada do imóvel. Depois, o acordo de reforma deve ser incluído no próprio contrato, na assinatura, ou como aditivo, posteriormente. Toda comunicação entre as partes, como e-mails, mensagens e intermediações devem ser guardados como proteção.

Vale a pena reformar um imóvel alugado?

Antes de decidir por reformar um imóvel alugado, é preciso analisar algumas coisas. A começar pela duração do contrato. Não vale a pena começar uma obra, caso o contrato esteja para terminar e não houver pretensão de continuar por muito tempo.

Mas, caso exista a intenção de permanecer a longo prazo, as melhorias podem ser mais justificáveis.

O que avaliar antes de reformar um imóvel alugado?

É preciso considerar antes de solicitar um desconto no aluguel por reforma, alguns fatores. Eles vão garantir que o contrato seja contemplado sem problemas, além de manter uma boa relação com o proprietário do imóvel.

Confira algumas delas:

Respaldo jurídico

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino precisa obter o consentimento do proprietário para realizar qualquer obra ou reforma no imóvel alugado e por escrito. É importante formalizar os acordos no contrato, com todos os detalhes e prazos definidos e como serão as condições de desconto no aluguel.

Comunicação entre o inquilino e o proprietário

Planos de reforma, prazos e quaisquer imprevistos que possam surgir durante o processo, devem ser alinhados entre inquilino e proprietário, de forma transparente.

É recomendável que ambas as partes negociem abertamente, com espaço para acordos, como um ajuste temporário no valor do aluguel ou a inclusão de cláusulas específicas no contrato.

Avaliação financeira

Não adianta começar uma reforma, sem ter ao menos alguns cálculos de custos na ponta do lápis e quem ficará a cargo de cada um. Analise o custo-benefício da obra, se vale a pena ou não.

Se as reformas forem caras em relação ao benefício ou à duração do contrato, pode não ser mais o mais indicado, sendo mais assertivo considerar opções mais simples.

Como fazer o desconto no aluguel por reforma?

ilustração de homens pintando e reformando uma casa alugada
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É importante estar tudo combinado no contrato, com cláusulas que tratem desse assunto. Acerte com o proprietário e evite problemas futuros.

No contrato, precisam constar cláusulas específicas sobre quem vai arcar com os custos e as condições do desconto no aluguel por reforma, com duração e valores do desconto.

No caso de descumprimento das regras relacionadas a reformas, poderão haver multas contratuais ou até mesmo na rescisão do contrato de locação, dependendo da gravidade da violação.

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Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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