Diante de uma situação de desemprego, o inquilino pode ser despejado? Quais momentos que isso pode ou não acontecer? Saiba o que diz a Lei do Inquilinato sobre o assunto neste conteúdo feito para sua imobiliária.
Fala, meu corretor! Tudo certo? O tema de hoje é polêmico e t.raz uma pergunta que nem sempre é fácil de encontrar uma resposta.
Em momentos difíceis, pode acontecer e existirem atrasos por parte do inquilino, em especial quando ele está sem trabalhar. Nesses casos, o inquilino desempregado pode ser despejado? Como fazer isso da forma correta?
Neste conteúdo, vemos abordar esse tema, que gera muitas dúvidas entre imobiliárias de todo o Brasil.
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Faça um teste grátisAntes de tudo, é importante entender que o inquilino tem direitos e deveres indicados na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Essa lei regula as relações entre locadores e locatários, estabelecendo obrigações para ambas as partes.
Entre os direitos do inquilino estão:
Em contrapartida, tem como deveres:
Sua principal responsabilidade é o pagamento de aluguel em dia. No entanto, a perda do emprego pode dificultar o cumprimento dessa obrigação.
Quando um inquilino perde o emprego, a primeira coisa que ele deve fazer é comunicar a situação ao locador ou à imobiliária responsável pelo imóvel. Transparência e boa comunicação são essenciais para tentar resolver o problema sem chegar ao ponto do despejo.
Negociação: muitos locadores estão dispostos a negociar condições especiais. Prorrogação de prazos ou parcelamento das dívidas para o pagamento do aluguel pode ser benéfico para ambas as partes. Isso vai evitar o desgaste emocional e financeiro de um processo de despejo.
Fiador e caução: essas garantias podem ser acionadas para cobrir temporariamente os aluguéis atrasados. O importante é não deixar acumular a dívida sem buscar uma solução.
Se não for possível chegar a termos benéficos para ambas as partes em uma negociação e a dívida continuar a crescer, o proprietário pode entrar com um pedido de despejo. O processo, no entanto, não é imediato e envolve várias etapas legais que visam garantir os direitos do inquilino.
Primeiramente, o proprietário deve notificar o inquilino formalmente sobre os aluguéis em atraso e dar um prazo para que a dívida seja quitada. Somente após esse prazo é que pode ser iniciado o processo judicial.
Caso a dívida não seja paga, o proprietário pode ingressar com uma ação de despejo na justiça. Durante o processo, o inquilino terá a oportunidade de se defender e, em alguns casos, poderá negociar um acordo mesmo nesta fase.
A questão é que o processo judicial pode levar meses, e durante esse período o inquilino continua tendo o direito de permanecer no imóvel. A decisão final cabe ao juiz, que pode determinar o despejo ou um acordo entre as partes.
Apesar de totalmente legal nesses casos, nem sempre as pessoas querem realizar o processo de despejo. Caso você não queira realizá-lo, existem algumas alternativas que podem ser consideradas tanto pelos inquilinos quanto pelos proprietários.
Oferecer o seguro fiança é uma opção que pode garantir o pagamento do aluguel mesmo em caso de desemprego do inquilino. Várias imobiliárias já oferecem essa modalidade, que pode ser uma segurança adicional para ambas as partes.
Em situações de desemprego, o inquilino pode utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas de aluguel. Esse recurso pode ser uma saída emergencial para evitar o despejo.
Durante calamidades públicas ou momentos de dificuldade, o governo federal costuma implementar medidas de apoio, como o auxílio emergencial, que pode ajudar no pagamento de despesas básicas, incluindo o aluguel. Fique atento às novas políticas públicas que possam surgir em momentos de crise.
Existem situações específicas em que o inquilino tem proteção adicional contra o despejo.
Durante a pandemia de COVID-19, houveram decisões judiciais que suspenderam despejos de inquilinos em dificuldades financeiras. Essas medidas emergenciais podem ser revistas conforme a situação econômica e sanitária do país evolua, como nas enchentes do Rio Grande do Sul, ou outra situação de calamidade futura.
O inquilino desempregado pode ser despejado, porém há muitas nuances e alternativas a serem consideradas antes de chegar a essa medida extrema.
O diálogo, a negociação e o conhecimento dos direitos e deveres de ambas as partes são fundamentais para evitar conflitos e encontrar soluções que atendam aos interesses de todos.
Para imobiliárias, é essencial estar preparado para lidar com essas situações de maneira profissional e humana, oferecendo orientações claras e buscando sempre mediar acordos que evitem o desgaste de um processo judicial. Já para os inquilinos, é importante conhecer seus direitos e buscar auxílio sempre que necessário.
Se você está passando por essa situação, não hesite em procurar ajuda e explorar todas as opções disponíveis. E lembre-se: a transparência e a boa comunicação são as melhores aliadas para resolver qualquer impasse.
Tenha a tranquilidade de aprovar apenas bons inquilinos. Com uma boa aprovação você pode evitar até aquele inquilino que não para em nenhum emprego.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.