Ao completar um ano, o contrato de aluguel costuma ter o seu valor reajustado. Mas, entre as opções utilizadas hoje no mercado, qual é a melhor opção? IGP-M, IPCA, IVAR, negociação direta? Confira neste texto como funcionam os principais índices de reajuste de aluguel e qual é a melhor opção para a sua imobiliária.
E aí, meu corretor! Os contratos de aluguel costumam ter um reajuste anual, conforme assinado certo? Mas qual o melhor índice de reajuste de aluguel?
Nos contratos particulares é comum a negociação direta, mas o IGP-M já foi o índice mais usado pelo mercado. De alguns anos para cá, mas muitas imobiliárias começaram a usar o IPCA e há algum tempo surgiu também o IVAR.
Como escolher o melhor deles para os contratos da sua imobiliária? Confira com a gente nesse texto como cada um deles funciona e veja qual é a melhor opção para a sua empresa.
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Faça um teste grátisO reajuste anual do contrato de locação está na lei. Esse é um direito do proprietário conforme o artigo 18 da Lei do Inquilinato (8,245/91), desde que previsto em contrato.
Cada índice de preço é calculado um instituição diferente. Os valores são definidos a partir do acompanhamento de cestas de bens e serviços consumidas ou produzidas. Cabe à instituição responsável pelo cálculo definir os componentes dessas cestas. Vamos conhecer cada um dos principais índices para que você saiba qual o melhor para sua imobiliária.
Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é também conhecido como “a inflação do aluguel”, porque, tradicionalmente, era utilizado para o reajuste do aluguel. Ele é medido pela Fundação Getúlio Vargas e leva em consideração a inflação do consumidor (30%), do atacado (60%) e da construção civil (10%). Por isso, ele foi considerado por muito tempo como o melhor índice para quem investe no imobiliário.
Porém, ele é um indicador sensível à variação cambial. Isso quer dizer que pode prejudicar inquilinos (na alta do dólar), e proprietários (quando o câmbio está em baixa). Ele também sofre interferências de áreas distantes da população comum, como a oferta de commodities.
E ele já passou por dois extremos. Em 2017, ele chegou a ficar negativo, mas em 2020 disparou ao ponto de passar 30% no ano. Isso trouxe muitos problemas para proprietários e imobiliárias que tiveram que fazer renegociações para não perder clientes.
Em 2021, ele voltou a cair novamente e atualmente está em baixa.
→ Clique aqui e confira o valor atualiado do IGP-M acumulado.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice leva em conta o custo de vida de famílias que ganham de um a 40 salários mínimos. É o índice oficial do país, usado pelo Banco Central para definir a meta de inflação.
Diferente do IGP-M que é um índice ponderado, o IPCA foca na variação do poder de compra do consumidor brasileiro. Por isso, algumas imobiliárias escolheram o IPCA como o índice de reajuste de aluguel. Faz muito sentido tanto para o inquilino como para o proprietário que usa o aluguel como fonte de renda.
Esse índice leva em consideração as seguintes categorias:
Cada uma das categorias ainda é dividida por subitens, totalizando 465 produtos medidos mensalmente.
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Faça um teste grátisCom a alta variação e a falta de realidadedos com o cenário de locação, a FGV decidiu criar um índice voltado para esse mercado. Assim nasceu o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, (IVAR), no ano de 2022.
Ele foi criado em parceria com administradoras de imóveis, para coletar os preços de contratos de locação novos, reajustados e renegociados. O objetivo é oferecer um índice que represente números mais próximos da realidade do mercado de locação.
A limitação do IVAR, porém, é sua medição limitada. Ele é calculado com base em dados de contratos de aluguel assinados em quatro capitais:
É uma opção que está mais próxima do cenário de oferta e demanda do mercado de locação de imóveis residenciais.
O IGP-M, o IPCA e o IVAR são algumas das opções mais viáveis para o mercado de locação.
A Lei de Locações assegura que contratos com mais de três anos sem alteração possam ter seus valores revisados, o que permite levar ao valor de mercado. Se o valor subir muito, pode pedir a baixa de acordo com o definido em imóveis ao redor. Depois disso, é possivel discutir judicialmente qual o índice de reajuste de aluguel usar.
Não é obrigatório por lei o uso o IGP-M ou o IVAR. Convém à imobiliária junto com o proprietário a escolha de qual é o melhor índice a ser utilizado nos contratos de locação.
Porém, independente do índice escolhido, o contrato precisa de uma cláusula que permita a alteração, de acordo com a realidade. Essa medida pode evitar problemas como os que aconteceram durante a pandemia, abrindo margem para possíveis negociações.
Manter os aluguéis atualizados, acompanhando o aniversário e os índices de cada contrato pode ser exaustivo conforme a carteira de imóveis cresce.
Mas, cadastrando seus contratos de locação na ferramenta de gestão de aluguéis da Alude os reajustes são automáticos.
Durante o cadastro do aluguel você pode definir um lembrete para o próximo reajuste, incluindo o índice.
Mas você também pode fazer isso na aba específica para reajustes de cada locação cadastrada.
Quando o contrato fizer aniversário, você recebe um lembrete para o reajuste de aluguel e pode aplicar às próximas faturas com um clique.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".