IPTU e contratos de locação: entenda as regras e as responsabilidades das partes envolvidas.
Ao alugar um imóvel no Brasil, é comum que surjam dúvidas sobre as responsabilidades financeiras tanto do locador quanto do locatário. Sendo assim, uma das questões frequentes é a seguinte: é legal cobrar IPTU do inquilino?
Ou seja, diz respeito ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a quem deve arcar com esse tributo.
A legislação brasileira, por meio da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), fornece diretrizes quanto ao pagamento do IPTU, abrindo espaço para acordos entre as partes dentro de certos limites.
Por isso, transparência e comunicação clara são alicerces para garantir que locadores e locatários estejam cientes de suas obrigações e evitem surpresas desagradáveis durante a vigência do contrato.
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Antes de sabermos se é legal cobrar IPTU do inquilino, é preciso entender melhor algumas características desse imposto. O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente pelas prefeituras.
O objetivo, portanto, é arrecadar recursos para financiar obras e serviços públicos nas cidades, como pavimentação de ruas, manutenção de parques e áreas verdes, além de financiar a educação e a saúde. Vale lembrar que ele incide sobre a propriedade de imóveis localizados em zonas urbanas.
Mas quem tem o dever de pagar o tributo? A responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai, em geral, sobre o proprietário do imóvel, segundo a legislação brasileira. Em outras palavras, o compromisso de quitar o imposto está alinhado à titularidade da propriedade.
Entretanto, nem tudo é oito ou oitenta. Pode haver acordos em contratos de locação em que o inquilino assume o pagamento do IPTU como uma das cláusulas do contrato.
Ainda assim, caso o inquilino não pague, os municípios podem exigir o pagamento do proprietário do imóvel, que é o responsável legal pelo tributo.
Portanto, proprietários e inquilinos precisam entrar em um acordo e formalizar em contrato a decisão sobre quem pagará o imposto, para evitar mal-entendidos e problemas legais futuros.
Agora que entendemos o que é IPTU e suas regras, podemos compreender melhor se é legal cobrar IPTU do inquilino.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei do Inquilinato, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser acordada entre inquilino e locador.
Inclusive, a Lei do Inquilinato orienta que as despesas ordinárias de condomínio devem ser assumidas pelo inquilino. No entanto, o IPTU está categorizado como despesa extraordinária.
Diante disso, o contrato de locação pode estipular que é legal cobrar IPTU do inquilino. Na verdade, essa prática é comum, desde que haja um acordo expresso entre as partes no contrato. Se as condições de pagamento estiverem claras no documento, ambos terão direitos e deveres a respeitar.
O importante é que tudo fique registrado no acordo formal para evitar desentendimentos futuros. Então, a clareza nas cláusulas contratuais garante que o pagamento de impostos esteja de acordo com a legislação, assegurando tranquilidade tanto para o locador quanto para o inquilino.
O IPTU é cobrado anualmente pelas prefeituras através de carnês ou boletos de pagamento.
E como acontece na prática? No que se refere à data de cobrança, as prefeituras emitem carnês ou boletos no início de cada ano. Os contribuintes recebem esses documentos via correios ou podem acessá-los em sites oficiais.
Ainda, os boletos contêm informações sobre o valor do imposto, descontos para quitação à vista e datas de vencimento de cada parcela, caso se opte pelo pagamento parcelado.
Em contratos de aluguel, é legal cobrar IPTU do inquilino. Este acordo deve estar claramente detalhado no contrato, indicando a responsabilidade do locatário pelo pagamento.
Além disso, é comum que proprietários ofereçam descontos no valor do aluguel, para equalizar a carga tributária repassada ao inquilino.
Caso seja acordado entre as partes que é legal cobrar IPTU do inquilino e se, por algum motivo, o locatário se torne inadimplente no pagamento do IPTU, ele pode enfrentar sérias consequências:
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O entendimento é que é legal cobrar IPTU do inquilino, mas apenas se houver um acordo mútuo formalizado em contrato. Ou seja, é como se as partes sinalizassem um aperto de mãos para não restarem dúvidas sobre quem deve pagar o quê.
É importante que tanto proprietários quanto inquilinos estejam bem-informados sobre os direitos e as obrigações de cada um para evitar disputas legais.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.