São dois tipos de despesas do condomínio segundo a Lei do inquilinato: despesas ordinárias e extraordinárias. Entenda as diferenças de cada uma e quem paga o quê no condomínio com este guia prático e evite cobranças erradas!
E aí, corretor! Se tem uma coisa que pode gerar confusão no aluguel é o boleto do condomínio, fala a verdade.
Quem já lidou com eles sabe que não é só pagar e pronto. Em um mesmo boleto, temos dois tipos de despesas diferentes. Tanto inquilinos quanto proprietários ficam se perguntando quem deve pagar o quê?
Pois é, as despesas extraordinárias e ordinárias podem confundir até os mais experientes.
Entender bem as diferenças entre elas é fundamental para evitar cobranças indevidas, reembolsos e desconforto com locadores e locatários.
O objetivo deste guia é clarear essas definições, mostrar exemplos de cada tipo de despesa e, claro, explicar quem é o responsável por cada uma, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Assim, você pode tirar dúvidas de inquilinos e proprietários e evita de passar vergonha tendo que reembolsar uma cobrança errada. Vamos nessa?
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Faça um teste grátisNo boleto do condomínio, as despesas ordinárias são as do dia a dia. Aquelas que ajudam a manter tudo em ordem para os moradores.
Basicamente são custos recorrentes e previsíveis do condomínio, usados para cobrir a conservação das áreas comuns e o pagamento de funcionários
O artigo 23 da Lei do Inquilinato traz os principais exemplos de despesas ordinárias. Olha só:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
Agora, vamos às despesas extraordinárias. Diferente das despesas ordinárias, essas contas não são recorrentes e, em geral, imprevisíveis.
Geralmente são usadas para melhorias que valorizam o imóvel ou para cobrir reparos de grande porte no condomínio.
O artigo 22 da Lei do Inquilinato traz alguns exemplos de despesas extraordinárias. Vamos ver:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
Como as despesas ordinárias são vinculadas ao uso e à manutenção diária do condomínio, quem mais se beneficia delas são aqueles que moram no imóvel.
Exatamente por isso a Lei define no seu artigo 23 que o responsável por esses custos é o inquilino.
💡 Qualquer gasto ligado à conservação e ao bom funcionamento do prédio, que se repete regularmente, entra como despesa ordinária e fica por conta do inquilino.
Se o condomínio usar o fundo de reserva para cobrir alguma despesa ordinária, o inquilino também arca com a recomposição desse fundo.
Imagine que o condomínio precisou fazer a manutenção mensal do jardim e reparos em algumas lâmpadas do hall de entrada. Como são atividades de manutenção e conservação do espaço, essas despesas entram como ordinárias e ficam por conta do inquilino.
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Faça um teste grátisQuando o condomínio decide reformar a fachada ou instalar um novo sistema de segurança, a despesa deve ser considerada extraordinária.
Como esses custos tem objetivo de valorizar o imóvel ou garantir a estrutura do condomínio a longo prazo, seria injusto cobrar do inquilino.
💡 Por isso, o artigo 22 da Lei do inquilinato define que as despesas extraordinárias de condomínio, aquelas que beneficiam diretamente o patrimônio, ficam para o dono do imóvel.
Para não sobrar nenhuma dúvida sobre as despesas ordinárias e extraordinárias na hora de entender quem paga o que vamos organizar isso tudo em uma tabela.
Despesas Ordinárias | Despesas Extraordinárias |
---|---|
Manutenção e conservação | Reformas estruturais, construções e novas instalações |
Pagas pelo inquilino | Pagas pelo proprietário |
Essa diferença evita cobranças indevidas e organiza as responsabilidades entre locador e locatário.
Com tantos imóveis em sua carteira, é fácil se perder nos detalhes, ainda mais se tiver despesas ordinárias e extraordinárias no mesmo boleto de condomínio. Mas não precisa ser assim.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.