A sublocação consiste no ato de encontrar um novo inquilino para um imóvel já ocupado. Para isso, será necessário seguir algumas regras contratuais.
O termo sublocação é muito comum no mercado imobiliário, principalmente se sua imobiliária trabalha com aluguéis. No entanto, mesmo sendo uma prática legal, o proprietário do imóvel deve dar o aval ao locatário.
A princípio, não existem consequências legais. Contudo, deve existir uma autorização do proprietário por meio de um contrato de sublocação.
Quer entender mais um pouco sobre isso? Então, acompanhe esse artigo até o final que nós, da Alude, explicamos para você!
A sublocação ocorre quando um locatário aluga uma parte ou um imóvel para um segundo inquilino. Então, essa pessoa se compromete a pagar mensalidades ao primeiro inquilino, que possui o contrato de locação.
Os motivos para um locatário sublocar um imóvel são vários. Por exemplo, é possível fazer uma renda extra ou até mesmo desocupar o imóvel, mas sem a necessidade de romper o contrato.
No primeiro caso, o titular do contrato de locação pode continuar no imóvel, cobrando o equivalente ao uso.
Já a segunda opção serve para quem vai passar um tempo fora, como uma viagem, por exemplo, mas pretende manter o contrato atual. Assim, o locatário inicial não precisa pagar o aluguel.
A sublocação pode ser categorizada como um acordo entre duas pessoas interessadas em um imóvel. A primeira pessoa é a sublocadora, ou seja, a titular do contrato de locação. Já a segunda, é o sublocatário, em outras palavras, o novo inquilino.
Essa relação é regida por um documento principal, além de um contrato de sublocação, que vai regulamentar esse novo relacionamento. Nesse sentido, existem dois contratos, porém, com funções distintas.
Em todo caso, o prazo de duração da sublocação deve ser igual ao do contrato definido entre o inquilino e o proprietário. Outro ponto de atenção é que o contrato de aluguel for rescindido, essa nova relação tambpém precisará romper.
Diferentemente do que muitos pensam, a sublocação não é ilegal. No entanto, o proprietário deve autorizar a transação. Para isso, no contrato de locação deve haver uma cláusula específica assinada originalmente.
Além disso, o inquilino precisa solicitar a autorização para a sublocação com antecedência de 30 dias.
Após isso, os interessados devem criar um contrato de sublocação para regular o acordo. Se a prática já estiver em andamento e o proprietário já tiver autorizado, uma cláusula pode ser acrescentada ao contrato, permitindo a sublocação.
Existem algumas regras que a Lei do Inquilinato estabelece para que a negociação seja legal:
Por fim, a Lei do Inquilinato diz que, depois da aprovação, o sublocatário terá os mesmos deveres e direitos do locatário.
em autorização por escrito ou contratual pelo proprietário, a sublocação é crime. Isso porque, a Lei do Inquilinato determina no Artigo 13 que:
“A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”.
O contrato de sublocação deve garantir que o sublocador e o sublocatário cumpram todos os direitos e deveres. Eles são:
Assim como em qualquer negociação, sem a devida atenção podem surgir problemas na sublocação. Para evitar isso, pense nas alternativas a seguir:
Faça um contrato de sublocação com o auxílio de um advogado de preferência. No qual devem existir as mesmas premissas do documento original de aluguel;
Além disso, é importante atentar-se aos casos de rescisão do contrato de aluguel original. Isso porque se ele terminar antes do previsto, o sublocatário tem o direito de pedir indenização ao sublocador.
Agora você já sabe todas as condições legais para realizar a sublocação. Mas, fique atento aos documentos necessários para realizar a transação. O CPF ou CNPJ dos interessados não devem estar negativados.
Aqui entra a necessidade de se aliar a Alude. Você pode clicar aqui para começar um teste grátis agora e fazer uma analise de CPF ou CNPJ completa, em apenas um clique.
A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.