Se tem alguém querendo morar “de favor” em um imóvel da sua carteira, você precisa desse guia. Nesse texto vamos descobrir tudo sobre o contrato de comodato de imóvel e ver como elaborar um documento seguro e eficiente.
E aí, meu corretor! Hoje vamos bater um papo sobre um tipo de contrato que pode ser um verdadeiro coringa nas suas negociações: o contrato de comodato de imóvel.
Se você ainda não conhece esse termo ou quer entender melhor como ele funciona, está no lugar certo. Vamos explicar o que é, quais são as regras e como você pode fazer um contrato de comodato. Bora lá?
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Faça um teste grátisO contrato de comodato é tipo um empréstimo de imóvel entre amigos. Uma parte, chamada comodante, empresta gratuitamente um imóvel para outra parte, o comodatário, por um tempo determinado.
Os direitos e obrigações das partes envolvidas são regidos pelos artigos 579 a 585 Código Civil em vez da Lei do Inquilinato.
Mas essa é a grande característica deste contrato. Diferente do aluguel, o comodatário não paga pelo uso do imóvel, mas se compromete a devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu.
O principal benefício é a segurança jurídica que ele dá ao proprietário. O contrato de comodato de imóvel permite definir e cobrar regras de uso do imóvel cedido gratuitamente, como o prazo, a condição do imóvel e os objetivos específicos. Afinal, o combinado não sai caro, certo?
Outra vantagem é a flexibilidade, pois esse modelo de contrato pode ser usado em várias situações. Seja permitir que alguém more de favor, ceder um terreno para um projeto rural, ou disponibilizar um imóvel para uma ONG ou startup. Tudo isso é possível com o comodato!
Mas, nem tudo são flores. Como estamos falando de um empréstimo sem custo, ele não oferece garantias em caso de problemas com o imóvel. Isso pode complicar as coisas, especialmente na hora de devolver o imóvel.
Sem pagamento envolvido, o morador pode querer dar uma de espertinho e dificultar a devolução do imóvel. Isso pode gerar conflitos legais e custos extras para retomar a posse.
Existem algumas regras básicas que regem o contrato de comodato. Conhecer essas regrinhas é essencial para evitar dores de cabeça e garantir que tudo aconteça com tranquilidade.
De acordo com o artigo 579 do Código Civil, quem cede o imóvel (comodante) não pode cobrar nada de quem recebe o imóvel (comodatário) pelo uso. O comodato de imóveis é sempre gratuito.
Qualquer cláusula que envolva pagamento descaracteriza o contrato e o transforma em outro tipo de acordo, como locação ou empréstimo oneroso.
Esse tipo de contrato é temporário e tem suas próprias normas pra evitar confusões.
De acordo com o artigo 581 do Código Civil, se não definirem um prazo certinho, vale enquanto o uso acordado do imóvel durar.
Isso quer dizer que quem cede o imóvel não pode pedir ele de volta antes do prazo. A não ser que tenha uma necessidade urgente e imprevista, reconhecida judicialmente. Caso contrário, pode ter que pagar perdas e danos ao comodatário.
Se o contrato não tiver prazo definido, assim que acabar o uso do bem, o comodante deve notificar o comodatário para devolvê-lo. Segundo o artigo 473, a resilição unilateral funciona por uma denúncia notificada à outra parte. A exceção é se o comodatário tiver feito investimentos consideráveis no imóvel. Nesse caso, o término pode ser adiado.
O ideal é sempre estipular o prazo claramente no contrato pra evitar desentendimentos. Se o comodatário não devolver o imóvel no prazo certo, ele pode ser cobrado por perdas e danos.
De acordo com o artigo 582 do Código Civil, se o comodatário continuar no imóvel depois do término do contrato sem acordo, pode ter que pagar um aluguel como penalização.
Quem recebe o imóvel, deve cuidar dele como se fosse seu. Isso inclui fazer manutenções básicas e evitar qualquer tipo de dano. E claro, devolver o imóvel nas mesmas condições em que o pegou.
Se aparecer algum dano por uso inadequado, a responsabilidade é do comodatário. Por isso, é importante detalhar tudo direitinho no contrato para evitar qualquer mal-entendido.
Além disso, o contrato pode estabelecer que o comodatário pague taxas e impostos sobre o imóvel, como IPTU, contas de água, luz e outras despesas do período de uso. Em alguns casos, pode até exigir que ele contrate um seguro para cobrir possíveis danos durante o comodato.
E o artigo 582 do Código Civil ainda inclui que o comodatário não pode mudar o uso do imóvel sem autorização do comodante, nem sublocar ou emprestar para terceiros. Então, qualquer desvio da finalidade acordada ou cessão não autorizada pode resultar em cobranças por danos.
O contrato de comodato pode ser encerrado de várias maneiras:
Mesmo que a lei não exija o registro do contrato de comodato de imóvel em cartório, é uma boa prática reconhecer firma das assinaturas. O contrato deve ser feito por escrito, detalhando todas as condições acordadas.
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Faça um teste grátisVamos ver algumas situações práticas onde o contrato de comodato pode ser super útil:
Elaborar um contrato de comodato de imóvel pode parecer complicado, mas na verdade é bem tranquilo. Vamos ver alguns pontos importantes para fazer isso, sem dor de cabeça!
O contrato de comodato pode ser uma mão na roda, mas é bom ficar ligado para não ter dor de cabeça depois.
Pra começar, é sempre bom ter um advogado na jogada. Eles ajudam a garantir que todas as regras do jogo estejam certinhas e dentro da lei. Claro, tem que escrever tudo de um jeito que todo mundo entenda, né? Assim, ninguém fica perdido no meio do caminho.
Mesmo sem grana envolvida, é esperto dar uma olhada no histórico do futuro comodatário. Dá pra saber se ele vai conseguir honrar o contrato de comodato de imóvel sem problemas, mesmo que seja pagando só as contas de consumo.
Além de ver o score de crédito, é bom conferir se ele não tem antecedentes judiciais que pode trazer confusão pro negócio.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.