Entenda os Procedimentos para se Estabelecer uma Boa Relação Locatícia, que Atenda os Direitos e as Obrigações das Partes
O contrato de aluguel comercial é como um acordo de boas-vindas entre o locador, também conhecido como proprietário, e o locatário, a parte que aluga o imóvel para fins comerciais.
Nesse tipo de contrato, ficam claras as regras do jogo para uso do espaço que será locado. Ou seja, estão incluídos o prazo de locação, o valor a ser pago periodicamente pelo uso do imóvel e as responsabilidades das partes durante o período de vigência do contrato.
Assim, ambos sabem o que esperar: o dono recebe o que foi combinado e o inquilino pode utilizar o imóvel para o desenvolvimento de suas atividades comerciais sem surpresas indesejadas durante a vigência do aluguel.
Na Alude, nós facilitamos todo esse processo através de uma plataforma simples de gestão de aluguel e outros processos imobiliários.
Um contrato de aluguel comercial estabelece as bases para uma relação saudável entre locador e locatário, com cláusulas importantes relacionadas a prazo, documentos e renovação. Vamos ver como funciona na prática?
O contrato de aluguel comercial é um documento legal utilizado para formalizar o aluguel de um imóvel com fins comerciais.
A partir dele, portanto, é preciso deixar claro quem tem que fazer o quê. Assim, as principais características incluem:
As partes envolvidas são o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (empresa que aluga o imóvel para uso comercial).
Muitas vezes, o acordo também conta com um fiador ou seguro fiança para garantir as obrigações do locatário. E, claro, não podemos nos esquecer das testemunhas, que, quando presentes, validam o contrato junto às partes principais.
Para a celebração do contrato de aluguel comercial, são necessários documentos como o RG e o CPF do locador e do locatário, o contrato social da empresa, CNPJ e o documento do imóvel.
É sempre bom contar com um advogado para ajudar na elaboração do contrato e garantir que todas as cláusulas estejam conforme a lei e protejam locador e locatário.
O tempo de locação comercial em geral varia entre 5 a 10 anos, dependendo do que as partes decidirem.
Porém, se o locatário quiser continuar, a lei permite renovar por mais tempo, pelo mesmo prazo previsto inicialmente, desde que ele avise o locador e cumpra os requisitos legais, inclusive de acordo com o estabelecido no contrato de aluguel comercial.
Este tópico explora as responsabilidades das partes envolvidas no contrato de aluguel comercial, abrangendo locadores e locatários, além das garantias locatícias exigidas.
O locador é a parte que disponibiliza o imóvel para o aluguel e tem como deveres:
Já o locatário, ou seja, quem aluga o imóvel comercial para uso, possui obrigações como:
As garantias locatícias servem para proteger ambas as partes em caso de não cumprimento do contrato:
Por falar nisso, ou seja, em garantias para locação, aproveite para conhecer a solução da Alude para aluguel sem fiador com a caução, voltada para corretores e imobiliárias que buscam automatizar processos.
Com essa plataforma, é possível simplificar e agilizar a aprovação de locatários e simplificar o processo de locação.
Quando um contrato de aluguel comercial chega ao fim, seja por término do prazo ou por rescisão, há passos específicos para a desocupação do imóvel. Como não poderia deixar de ser, a rescisão contratual pode acarretar indenizações, enquanto a vistoria assegura a conservação do imóvel.
Há duas formas principais de se encerrar um contrato de aluguel comercial: pela rescisão contratual ou pelo término do prazo estipulado. Em qualquer um dos casos, é preciso observar o que está previsto no contrato e na legislação vigente.
A autorização prévia para a sublocação ou o empréstimo do imóvel deve ser considerada antes de qualquer ação que altere os termos de posse ou de uso do imóvel.
A desocupação do imóvel envolve o processo de vistoria, a fim de documentar o estado de conservação e identificar possíveis danos.
O locador e o locatário devem participar da vistoria para garantir um entendimento comum sobre as condições do imóvel.
A conservação do imóvel é responsabilidade do locatário durante o período de ocupação, e qualquer infração contratual identificada deve ser tratada conforme os termos do contrato de aluguel comercial.
O gerenciamento eficiente de aluguéis comerciais é o que vai garantir o sucesso financeiro do empreendimento imobiliário. Nesse sentido, proprietários e gestores podem adotar várias estratégias para otimizar suas operações.
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Ao examinar os aspectos do contrato de aluguel comercial, percebe-se que ele visa garantir que tanto o dono do imóvel quanto quem vai alugar estejam seguros juridicamente.
Fazendo o contrato direitinho, é possível evitar dores de cabeça no futuro e permitir que as partes saibam o que podem e não podem fazer.
É importante ler com atenção todas as cláusulas do contrato e entender cada detalhe antes de assinar. Por isso, é recomendável ter a ajuda de um advogado ou de uma assessoria jurídica, para ter certeza de que tudo está nos conformes e que ninguém vai sair prejudicado.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.