O proprietário pode optar pela não renovação do contrato de aluguel residencial? Essa é uma pergunta feita por muitos profissionais que não conhecem a lei. Por isso, neste texto, vamos abordar o tema e o que a Lei do Inquilinato orienta sobre isso.
A relação entre proprietário e inquilino é a base da relação do contrato de aluguel. No caso da locação residencial, existem momentos em que o locador, por diversos motivos, não tem interesse que o locatário continue usando o seu imóvel.
O proprietário tem direito de não renovação do contrato de aluguel residencial? Vamos saber mais sobre isso e elaborar juntos um modelo no final do texto.
A Lei do Inquilinato é o regimento que controla a relação da locação e ela aborda essa possibilidade. E cita três espécies de locação: a residencial, a não residencial e a de temporada.
O prazo máximo para iniciar a validade de um contrato é de 90 dias na locação temporária. Para os outros tipos de locação, as partes podem decidir livremente quanto tempo o contrato durará, de acordo com o que for melhor para elas.
No caso da locação residencial, a lei estimula que o prazo seja igual ou superior a trinta meses. Ainda assim, inquilino e proprietário podem fazer um contrato de locação com prazo menor.
O contrato geralmente é renovado automaticamente ao fim do período. Mas existem alguns motivos que podem fazer com que ele seja interrompido por inquilinos ou proprietários.
De acordo com o artigo 52 da lei, o proprietário não estará obrigado a renovar o contrato apenas em algumas situações:
I - não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei;
II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar;
III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;
IV - não estar obrigado a renovar a locação (incisos I e II do art. 52).
1º No caso do inciso II, o locador deverá apresentar, em contraproposta, as condições de locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel.
Mas, não são apenas esses motivos. Pode ser por outros, como por exemplo:
Se o interrompimento do contrato não acontecer por alguns desses motivos, não há o que fazer. Isso acontece porque no Brasil, os locadores têm uma história de abusos econômicos em relação aos locatários.
Por isso, a lei visa equilibrar as partes. Antes da lei 8.245/91 havia a lei 6.649/79. Sem essa proteção, os proprietários poderiam cobrar aluguéis acima do mercado, já que, dificilmente, o inquilino abriria mão do seu ponto estabelecido.
Após vermos o que diz a lei, podemos afirmar que depende. Às vezes, mesmo sendo proprietário, o locador pode não ter direito de encerrar o contrato apenas porque deseja.
Apesar dos benefícios da renovação contratual, o locador às vezes prefere contratos com menos de cinco anos para evitar a renovação automática. Uma solução comumente utilizada no mercado, é permitir que as partes negociem uma multa para encerrar o contrato mais livremente.
Recentemente, a lei de locação passou por mudanças para alterar restrições e ampliar a liberdade dos contratantes. Especialmente em contratos "built to suit", aqueles construídos sob medida para atender a demanda comercial.
A tendência de reduzir restrições parece estar aumentando, dando mais influência ao mercado nas negociações, especialmente quando o locador não é mais dominante.
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Faça um teste grátisNo caso de uma não renovação ou cancelamento por conta de algum dos motivos citados acima, o proprietário pode enviar uma notificação extra judicial para avisar o inquilino do desejo de ter o imóvel disponível.
Embora possa comunicar ao destinatário os motivos que pesaram para a decisão de não renovar o contrato de locação, a justificação não é necessária. Sua principal finalidade é comunicar o aviso prévio estabelecido no contrato de locação.
É recomendável enviar a notificação com antecedência para que o inquilino possa tomar as medidas necessárias para desocupar o imóvel. Também é importante enviar essa notificação de forma a se comprovar o seu recebimento, como por carta registrada com aviso de recebimento.
A Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel após receber a notificação de não renovação do contrato de aluguel.
[Nome do Inquilino]
[Endereço completo do Inquilino]
Prezado(a) [Nome do Inquilino],
REF.: COMUNICADO DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Eu, [Seu Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Seu Endereço Completo], na qualidade de LOCADOR(A) do imóvel situado em [Endereço Completo do Imóvel], venho através desta notificação comunicar o que segue:
Em [Data da Assinatura do Contrato], firmamos contrato de locação referente ao imóvel supracitado, com prazo de vigência estabelecido até [Data de Término do Contrato].
Informo que, após avaliação e por razões de ordem pessoal [ou especificar outro motivo, se preferir], decidi não renovar o contrato de locação que tem seu término previsto para a data acima mencionada. Desta forma, a relação locatícia entre nós será encerrada na referida data, devendo o imóvel ser devolvido nas condições previstas no contrato.
Solicito que sejam tomadas todas as providências necessárias para a desocupação do imóvel até a data de término do contrato. Posteriormente, agendaremos uma vistoria no imóvel para averiguação das condições de entrega e, caso tudo esteja conforme acordado, procederemos com a devolução da garantia locatícia, se houver.
Lamento qualquer inconveniente que esta decisão possa causar e estou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar no que for necessário para que a conclusão do contrato ocorra de forma tranquila e amigável para ambas as partes.
Agradeço pela compreensão e pela boa convivência durante o período locatício.
Atenciosamente,
[Seu nome completo]
[Seu endereço de e-mail]
[Seu número de telefone]
[Local - UF], [data].
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".