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Como comunicar a não renovação de contrato de aluguel?
Gestão de aluguel

Como comunicar a não renovação de contrato de aluguel?

O proprietário pode optar pela não renovação do contrato de aluguel residencial? Essa é uma pergunta feita por muitos profissionais que não conhecem a lei. Por isso, neste texto, vamos abordar o tema e o que a Lei do Inquilinato orienta sobre isso.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
18 Mar 2024·
4 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. O proprietário pode optar pela não renovação do contrato de locação de um imóvel por diversos motivos que estão na Lei do Inquilinato.
  2. O proprietário deve enviar uma notificação extra judicial, avisando ao inquilino a intenção de não renovação do contrato.
  3. O prazo para a desocupação do imóvel é de até 30 dias.

A relação entre proprietário e inquilino é a base da relação do contrato de aluguel. No caso da locação residencial, existem momentos em que o locador, por diversos motivos, não tem interesse que o locatário continue usando o seu imóvel.

como comuncar a não renovação do contrato de aluguel - gif do juiz expulsando o gandula de campo
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O proprietário tem direito de não renovação do contrato de aluguel residencial? Vamos saber mais sobre isso e elaborar juntos um modelo no final do texto.

O contrato de aluguel

A Lei do Inquilinato é o regimento que controla a relação da locação e ela aborda essa possibilidade. E cita três espécies de locação: a residencial, a não residencial e a de temporada.

O prazo máximo para iniciar a validade de um contrato é de 90 dias na locação temporária. Para os outros tipos de locação, as partes podem decidir livremente quanto tempo o contrato durará, de acordo com o que for melhor para elas.

No caso da locação residencial, a lei estimula que o prazo seja igual ou superior a trinta meses. Ainda assim, inquilino e proprietário podem fazer um contrato de locação com prazo menor.

O contrato geralmente é renovado automaticamente ao fim do período. Mas existem alguns motivos que podem fazer com que ele seja interrompido por inquilinos ou proprietários.

Motivos para o proprietário não renovar o contrato de locação

De acordo com o artigo 52 da lei, o proprietário não estará obrigado a renovar o contrato apenas em algumas situações:

I - não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei;

II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar;

III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;

IV - não estar obrigado a renovar a locação (incisos I e II do art. 52).

1º No caso do inciso II, o locador deverá apresentar, em contraproposta, as condições de locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel.

Mas, não são apenas esses motivos. Pode ser por outros, como por exemplo:

  • Se tiver que realizar obras no imóvel;
  • Por imposição do Poder Público;
  • Para fazer modificação que aumente o valor do negócio ou da propriedade (art. 52);
  • Se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio, ou para transferência de fundo de comércio, existente há mais de um ano, sendo ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente detentor da maioria do capital.

Se o interrompimento do contrato não acontecer por alguns desses motivos, não há o que fazer. Isso acontece porque no Brasil, os locadores têm uma história de abusos econômicos em relação aos locatários.

Por isso, a lei visa equilibrar as partes. Antes da lei 8.245/91 havia a lei 6.649/79. Sem essa proteção, os proprietários poderiam cobrar aluguéis acima do mercado, já que, dificilmente, o inquilino abriria mão do seu ponto estabelecido.

Afinal, pode o proprietário pedir o imóvel de volta quando quiser?

Após vermos o que diz a lei, podemos afirmar que depende. Às vezes, mesmo sendo proprietário, o locador pode não ter direito de encerrar o contrato apenas porque deseja.

Apesar dos benefícios da renovação contratual, o locador às vezes prefere contratos com menos de cinco anos para evitar a renovação automática. Uma solução comumente utilizada no mercado, é permitir que as partes negociem uma multa para encerrar o contrato mais livremente.

Recentemente, a lei de locação passou por mudanças para alterar restrições e ampliar a liberdade dos contratantes. Especialmente em contratos "built to suit", aqueles construídos sob medida para atender a demanda comercial.

A tendência de reduzir restrições parece estar aumentando, dando mais influência ao mercado nas negociações, especialmente quando o locador não é mais dominante.

Como fazer a notificação ao inquilino?

No caso de uma não renovação ou cancelamento por conta de algum dos motivos citados acima, o proprietário pode enviar uma notificação extra judicial para avisar o inquilino do desejo de ter o imóvel disponível.

Embora possa comunicar ao destinatário os motivos que pesaram para a decisão de não renovar o contrato de locação, a justificação não é necessária. Sua principal finalidade é comunicar o aviso prévio estabelecido no contrato de locação.

É recomendável enviar a notificação com antecedência para que o inquilino possa tomar as medidas necessárias para desocupar o imóvel. Também é importante enviar essa notificação de forma a se comprovar o seu recebimento, como por carta registrada com aviso de recebimento.

A Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel após receber a notificação de não renovação do contrato de aluguel.

Modelo de notificação de não renovação do contrato de locação

[Nome do Inquilino]

[Endereço completo do Inquilino]

Prezado(a) [Nome do Inquilino],

REF.: COMUNICADO DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

Eu, [Seu Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Seu Endereço Completo], na qualidade de LOCADOR(A) do imóvel situado em [Endereço Completo do Imóvel], venho através desta notificação comunicar o que segue:

  1. DO CONTRATO VIGENTE

Em [Data da Assinatura do Contrato], firmamos contrato de locação referente ao imóvel supracitado, com prazo de vigência estabelecido até [Data de Término do Contrato].

  1. DA DECISÃO DE NÃO RENOVAÇÃO

Informo que, após avaliação e por razões de ordem pessoal [ou especificar outro motivo, se preferir], decidi não renovar o contrato de locação que tem seu término previsto para a data acima mencionada. Desta forma, a relação locatícia entre nós será encerrada na referida data, devendo o imóvel ser devolvido nas condições previstas no contrato.

  1. DAS PROVIDÊNCIAS

Solicito que sejam tomadas todas as providências necessárias para a desocupação do imóvel até a data de término do contrato. Posteriormente, agendaremos uma vistoria no imóvel para averiguação das condições de entrega e, caso tudo esteja conforme acordado, procederemos com a devolução da garantia locatícia, se houver.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Lamento qualquer inconveniente que esta decisão possa causar e estou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar no que for necessário para que a conclusão do contrato ocorra de forma tranquila e amigável para ambas as partes.

Agradeço pela compreensão e pela boa convivência durante o período locatício.

Atenciosamente,

[Seu nome completo]

[Seu endereço de e-mail]

[Seu número de telefone]

[Local - UF], [data].

Sobre a Alude

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Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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