Neste artigo, vamos ver a tendência de painéis solares em imóveis alugados, vantagens para proprietários e locatários, e o que a lei diz sobre a cobrança. Descubra como cobrar energia solar do inquilino, calcular um valor justo, incluir cláusulas no contrato e simplificar a gestão.
E aí, meu corretor! O Sol brilhou mais forte e você captou uma nova locação. Mas durante a vistoria, viu que ela tem um sistema fotovoltaico e você ficou sem saber como cobrar energia solar do inquilino, certo?
Não é para menos, nenhum proprietário ou imobiliária tem o mesmo poder de uma concessionária de energia e por isso não pode cobrar pelo seu uso.
Mas fica tranquilo, neste artigo, vamos ver a tendência de painéis solares em imóveis alugados. Vamos ver como cobrar energia solar do inquilino, calcular o valor justo, incluir cláusulas no contrato e simplificar a gestão. Vem com a gente!
A energia solar fotovoltaica, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desde 2012, permite aos consumidores gerar sua própria energia elétrica e fornecer o excedente para a rede, graças à Resolução Normativa nº 482 de 2012, gerando créditos na conta de luz.
Essa mudança está transformando o cenário energético do país. A energia solar agora já é a segunda maior fonte de energia no Brasil, ficando só atrás da hidrelétrica.
Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), já são mais de 1,6 milhões de sistemas instalados em todo o país. Os consumidores residenciais lideram a produção, representando 79% do total.
Então, não é de se surpreender que os painéis solares estejam se tornando um item cada vez mais comum nos imóveis brasileiros. Se você ainda não teve que cobrar energia solar do inquilino, é só questão de tempo.
Seja um apartamento, uma loja, um prédio ou um galpão, um sistema solar pode valorizar o imóvel mais que uma reforma, por exemplo.
Estudos do Laboratório Nacional Lawrence Berkeley, nos Estados Unidos, mostram que imóveis com energia solar valorizam até 6%. A análise também mostrou, que compradores estavam dispostos a pagar R$ 40 mil a mais por esse tipo de casa.
Um sistema fotovoltaico é um “selo verde” estampado no imóvel. Quem tem interesse em alugar um imóvel com esse diferencial já sabe que ele tem maior valor agregado, inclusive para locação.
A explicação é simples. Ter um imóvel com a conta de luz praticamente zerada vai fazer dele uma escolha muito mais interessante do que qualquer outro.
No sistema conectado à rede, o locador pode compartilhar créditos da energia gerada com outros imóveis em seu nome.
Isso significa que um sistema instalado em um imóvel alugado pode produzir energia suficiente para gerar economia tanto para a conta de luz do inquilino, quanto para a do locador em um outro endereço. É uma solução inteligente que gera economia para todos os envolvidos.
Sabe aquele papo de ser dono da bola para jogar? Com a energia solar é diferente! O sistema fotovoltaico deve estar conectado à rede no nome do titular da conta, não precisa ser dono do imóvel.
A instalação pode ser feita no imóvel alugado, contanto que o locador autorize. Na maioria das vezes, não é necessário fazer mudanças estruturais, só se o telhado não for muito amigo do sol.
Com a intenção clara, locador e locatário podem negociar para que ambas as parte se beneficiem.
O locatário pode investir na energia solar e combinar um descontinho na mensalidade do aluguel. Assim, todo mundo sai ganhando. O inquilino economiza no aluguel e conta de luz, e o proprietário fica com o sistema depois que o contrato acabar.
Essa opção também é uma grande vantagem para quem paga o aluguel. Isso porque é mais barato do que pagar pela energia da distribuidora. Além disso, os impostos são menores e não tem aquela variação chata das bandeiras tarifárias.
Mas, por ser um sistema móvel e modular, se o locatário pôr o pé na estrada, também pode levar os equipamentos com ele.
Segundo a Resolução Normativa nº 687, da ANEEL, o sistema fotovoltaico instalado em residências, comércios, empresas e indústrias é uma fonte de energia destinada exclusivamente a compensar o consumo da própria fatura de energia.
Isso quer dizer que o proprietário não pode cobrar energia solar do inquilino?
Não é bem isso. Quem aluga imóveis pode cobrar pelo uso do sistema de energia solar fotovoltaica, mas não pela energia em si.
Isso significa que não dá para calcular a conta do inquilino com base nos quilowatts-hora (kWh) consumidos. O valor deve ser fixo e incorporado ao aluguel. É como ter uma taxa fixa de luz solar, entende?
Essa é uma forma de somar um valor a mais no aluguel e de monetizar o sistema de energia.
Mas qual é o valor justo na hora de cobrar energia solar do inquilino?
Um estudo recente sugere que a valorização de imóveis sustentáveis no Brasil pode chegar a 30% do valor de locação. Um ponto de partida interessante para calcular a cobrança, não é mesmo?
Normalmente, para imóveis menores, o valor adicional é calculado com base na conta de luz antes da instalação do sistema solar.
Lembrando que, quando o investimento é do proprietário, a titularidade e a responsabilidade pelo pagamento da conta de energia continuam sendo dele.
E não se esqueça de incluir cláusulas para deixar claro quem será o responsável pela manutenção do sistema solar no contrato.
Aqui na Alude, queremos garantir que todo o processo de aluguel seja fácil e transparente. Quando se trata de cobrar energia solar do inquilino, nós simplificamos todo o processo para você.
Se o sistema fotovoltaico for um investimento do proprietário, você pode incluir a cobrança como um encargo fixo. E se for uma benfeitoria do inquilino que ficará no imóvel, você tem a opção de configurar um desconto parcelado.
A partir daqui, com a nossa plataforma de Gestão de Aluguéis, você pode deixar a imobiliária no piloto automático. A ferramenta cria e envia automaticamente uma sequencia de cobranças via email, sms e whatsapp.
O pagamento pode ser feito por boleto ou PIX inteligente, uma opção completa com a credibilidade do boleto, mas a velocidade do PIX.
Em caso de atrasos, ela também calcula e atualiza os valores de forma automática com multas e juros.
Além disso, ao receber o pagamento do locatário, a ferramenta já separa a taxa de administração e faz o repasse automaticamente na conta do dono do imóvel cadastrado. Isso dispensa a necessidade de conciliação bancária manual.
Você ainda pode ter relatórios completos, com apenas um clique para deixar tudo transparente com os locadores.
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A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.
Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.