Na hora de fechar uma locação, estipular uma garantia é indispensável, mas será que avalista e fiador são a mesma coisa? Descubra as diferenças entre esses dois papéis cruciais para garantir a segurança nas transações imobiliárias.
E aí, meu corretor! Você já ouviu falar do avalista como garantia? Na hora de fechar uma locação, estipular uma garantia é indispensável, mas será que essa é uma boa opção? Avalista e fiador são a mesma coisa?
A gente sabe que esse tema pode parecer meio confuso, mas relaxa! Fica com a gente e vamos juntos encontrar essa resposta.
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Faça um teste grátisPrimeiro, vamos falar sobre o fiador. Ele é aquele parceiro que compra qualquer briga quando o inquilino precisa.
O fiador é a pessoa que se compromete a pagar o aluguel e outros encargos caso o inquilino dê aquela vacilada e não consiga honrar com os compromissos.
💡 É tipo um “plano B” do locador. Ele garante que, mesmo se o inquilino se enrolar e tiver atrasos no pagamento, o proprietário não vai ficar na mão.
Para ser fiador, geralmente a pessoa precisa ter:
Muitos inquilinos não conseguem encontrar um parceiro assim, e aí precisam recorrer a outras garantias locatícias para alugar.
Agora, vamos falar do avalista. Esse personagem também faz o papel de uma garantia pessoal que assume débitos de uma pessoa, em caso de inadimplência.
No contexto do mercado imobiliário, o avalista aparece em títulos de crédito, geralmente em financiamentos ou empréstimos.
💡 Pense no avalista como aquele amigo que assina um cheque junto com o cliente. Ele está dizendo: “Se o meu camarada não pagar, eu pago!”
Então, se o cliente pegar um empréstimo no banco para comprar um imóvel, a instituição vai exigir uma garantia. Essa é a forma dele se proteger e se certificar que vai ter esse dinheiro pago de volta. O avalista é uma opção de garantia nesses casos.
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Faça um teste grátisTá, mas qual é a real diferença entre fiador e avalista? Vamos colocar isso de forma bem clara agora.
A primeira diferença entre avalista e fiador é o tipo de contrato em que são assinados.
Apesar dos 2 personagens serem usados como garantias em casos de inadimplência, o avalista não é aceito em contratos de aluguel como o fiador.
Enquanto o fiador pode assinar um contrato, o avalista assina no próprio título de crédito.
Tanto o fiador quanto o avalista se comprometem a pagar as dívidas do devedor, mas a forma como isso é formalizado é diferente.
O fiador assume todas as obrigações referentes ao contrato de aluguel, inclusive despesas judiciais. Já o avalista assume apenas a obrigação pela dívida do valor original do título de crédito.
Fiador e avalistas costumam ter exigências bem parecidas, ou seja:
A diferença nesse quesito é que para ser fiador, a pessoa deve ter um bem, geralmente um imóvel. Essa exigência muitas vezes não é necessária para ser avalista, dependendo do acordo de empréstimo ou financiamento.
De forma geral, o bem de família é impenhorável. Inclusive, no caso do avalista, seu imóvel não pode ser bloqueado ou utilizado para quitar a dívida.
Por outro lado, bens de família do fiador em contrato de locação podem ser penhorados segundo a lei 8009/90.
O artigo 818 do código civil prevê que o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida por uma pessoa, caso o devedor não a cumpra.
Sendo assim, o fiador tem o que é chamado de benefício de ordem. Ou seja, é acionado só depois que o proprietário esgotar todas as tentativas de cobrança do inquilino.
O avalista não tem esse benefício. O credor pode cobrar o avalista mesmo que ainda não tenha cobrado o devedor principal.
A tabela abaixo compara as duas formas de garantia:
Avalista Fiador Assinatura No título de crédito No contrato Responsabilidade Limitada ao valor do título Cobre o valor total do contrato Penhora de bens Não permitido Permitido Exigência Não exige um bem quitado Exige um bem quitado Ordem de cobrança Não tem preferência de ordem Tem preferência de ordem
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Faça um teste grátisAvalista e fiador são garantias pessoais usadas para cobrir dívidas de uma pessoa, mas são usadas em contextos diferentes.
Agora, você deve estar se perguntando: “Beleza, mas quando é melhor ter um fiador ou avalista?”.
Por exemplo, nos contratos de locação, a imobiliária deve escolher um fiador, que é uma das garantias locatícias aceita no artigo 37 da Lei do Inquilinato.
Por outro lado, se você está lidando com empréstimos ou financiamentos, um avalista pode ser mais adequado.
Tudo vai depender da situação específica e de como você quer garantir que os pagamentos v ão ser feitos.
Então, aqui vão algumas dicas de ouro na hora de escolher avalista e fiador:
Como vimos, fiador e avalistas são pessoas que garantem o pagamento de uma dívida assumida por um terceiro. Por isso, é muito importante avaliar profundamente o histórico dessa pessoa e garantir que ela tenha condições de assumir essa responsabilidade.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.