Neste artigo, vamos ver as principais regras e cuidados que envolvem a venda de um imóvel alugado. Para evitar conflitos, passaremos desde o momento de colocar a placa de "vende-se" no imóvel alugado até as ações depois da venda concluída.
E aí, meu corretor! Você já se deparou com a situação de ter que vender um imóvel que está alugado para outra pessoa?
Esse é um cenário que pode acontecer a qualquer momento e sem conhecimento, não vai ser uma tarefa fácil. A venda de imóveis alugados envolve várias regrinhas, direitos e cuidados que devem ser respeitados.
Neste artigo, você vai encontrar tudo o que precisa saber antes de vender um imóvel alugado. No final, você vai poder concluir esse tipo de transação sem prejudicar o locatário ou o comprador. Vamos lá?
Uma das dúvidas mais comuns de quem quer vender um imóvel alugado é se pode ou não colocar uma placa de "vende-se" na janela do imóvel. De acordo com o artigo 8º da Lei do Inquilinato, o locador pode vender o imóvel alugado a qualquer momento, desde que respeite algumas regras.
💡Colocar placa de "vende-se" no imóvel alugado é uma possibilidade válida, mas nem sempre é vantajosa.
✅ Colocar placa de "vende-se" no imóvel alugado | ❌ Não colocar placa de "vende-se" no imóvel alugado |
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Aumenta a visibilidade e a divulgação do imóvel | Mantém privacidade e segurança do locatário |
Atrai potenciais compradores que passam pelo local | Evita curiosos abordarem diretamente o locatário |
A placa com CRECI traz credibilidade e confiança ao negócio | Preserva o valor e estética do imóvel |
1. Direito de preferência: O artigo 27 da Lei do Inquilinato garante o direito de preferência ao locatário. Isso significa que o proprietário precisa dar a oportunidade ao inquilino de comprar o imóvel antes de qualquer outra pessoa. Para isso, a imobiliária precisa comunicar ao locatário por escrito. Ele terá até 30 dias para manifestar o seu interesse ou renunciar ao direito de preferência.
⚠ Se o proprietário resolver mudar o preço, o locatário volta a ter o direito de preferência.
2. Direito de Vigência: O locatário tem o direito de permanecer no imóvel até o final do contrato de locação, mesmo que este seja vendido para outra pessoa. No entanto, esse direito depende de alguns requisitos, conforme o artigo 8 da Lei de Locações. O contrato deve ser por tempo determinado e ter uma cláusula de vigência registrada em cartório. Caso contrário, o novo proprietário pode notificar o locatário para desocupar o imóvel em até 90 dias após registrar a compra.
Assim como a pessoa que alugou, o locador também possui seus direitos resguardados pela mesma lei.
O proprietário tem o direito de levar interessados para visitas em horários combinados, conforme previsto no artigo 23 da Lei do Inquilinato. Além disso, se o inquilino criar empecilhos à visitação, poderá sofrer cobranças de multas ou até uma ação de despejo . Após a venda ser concluída, o novo proprietário pode escolher continuar com a locação ou encerrar o contrato.
Se o inquilino não tiver o direito de vigência, como falamos acima, o novo proprietário pode rescindir o contrato dando um prazo de até 90 dias para a desocupação.
Como corretor dedicado, entendemos que você busca o melhor para todas as partes envolvidas na venda de um imóvel alugado. Para assegurar o sucesso de todos nessa negociação, é importante não tomar partido. Notifique formalmente todos os envolvidos sobre cada passo da negociação. Oriente-os sobre os direitos do proprietário e do inquilino. Em caso de desocupação, auxilie o locatário a encontrar uma nova moradia.
Com uma postura proativa e respeitosa, você evita problemas legais e garante a satisfação de todos os envolvidos na venda de um imóvel alugado.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.