Do escândalo bilionário às mudanças em 2024. Aqui você verá como preencher a Dimob 2024 passo a passo e evitar multas para a sua imobiliária.
E aí, meu corretor! Tá chegando aquela época do ano em que a gente precisa enfrentar a temida Dimob.
Parece um bicho de sete cabeças, né?
Além de verificar todos os documentos da declaração, tem também uma pressão no time com muitas compras, vendas e aluguéis, comuns nessa época.
Mas relaxa, vamos te mostrar que não precisa ser complicado. Também vamos explorar algumas dicas para declarar de forma simples e rápida. Bora lá!?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é um relatório anual entregue à Receita Federal. Nela são agrupadas todas as informações sobre compra, venda, aluguel e até intermediação de imóveis.
Depois de um escândalo bilionário de sonegação fiscal em 2003 a Dimob nasceu e se tornou uma obrigação anual.
A gente sabe que declarações de imposto assustam, mas fica aqui com a gente que. Nos próximos parágrafos vamos mostrar o caminho das pedras para facilitar na hora de preencher a Dimob 2024.
Pode parecer um trabalho chato de separar, conferir e organizar a papelada, mas a Dimob tem um propósito bem firme.
São essas informações preenchidas que garantem a confiança, tanto de parceiros quanto de clientes, e mantém a segurança e solidez do mercado imobiliário.
Se você vendeu um apê, a Receita Federal vai querer saber quem comprou, quando e como foi essa negociação. E não é só venda, não. Se você intermediou o aluguel de imóveis, também precisa preencher a Dimob.
A Instrução Normativa Nº 1.115 estabelece que quem deve encarar a Dimob 2024 são as pessoas jurídicas que:
Ou seja, se sua empresa atua na compra, venda ou locação de imóveis, a Dimob é obrigatória para você.
Agora, se você não tem um CNPJ, como é o caso de alguns corretores autônomos, você não vai precisar fazer a declaração.
Mas não é para comemorar muito, não. De toda forma o Leão espera a sua declaração de pessoa física. Fica de olho!
Anota aí na agenda. Todos os anos, o prazo máximo de entrega da Dimob é até o último dia útil de fevereiro. Esse ano, o prazo para preencher e entregar a Dimob2024 é até:
29 de fevereiro de 2024.
Mas cuidado! A Dimob é uma retrospectiva das transações do ano anterior. então todas as informações que você vai colocar lá devem ser do ano de 2023. Não confunda os períodos!
O artigo 57 da MP N° 2.158-35, diz que perder o prazo de entrega da Dimob, acarretará em multa. Olha só:
Além disso, o preenchimento correto é essencial. Tentar atalhos ou fazer a declaração com pressa pode te levar para o buraco.
Se as informações que você preencher na Dimob forem, incompletas ou erradas, tem mais multa.
Então, meu querido, continue conosco pra ver como entregar a sua Dimob 2024 certinha e evitar pagar multa à toa.
A Dimob é um raio-x nos seus negócios imobiliários. Quanto mais certinho e completo você for, menos dor de cabeça.
Seguindo esses pontos, você vai ter toda a papelada na mão, sem nenhum mistério:
1. Contratos de Compra e Venda:
2. Contratos de Locação:
Agora que já temos a papelada toda em mãos, é hora de colocar a mão na massa.
Vamos ao passo a passo para gerar e entregar a sua Dimob 2024:
1. Baixe o Programa Gerador da Dimob - PGD:
Você pode fazer o download do software gerador da Dimob no portal Gov para preencher todas as informações sobre as suas transações imobiliárias.
2. Preencha tudo certinho nos campos:
Agora é hora de colocar as informações que a gente já falou: contratos, valores, dados dos envolvidos. Seja detalhista e não deixe nada de fora.
3. Gere o arquivo final:
Depois de preencher tudo, é só gerar o arquivo final no PGD. Esse arquivo vai ser a sua Dimob prontinha pro envio.
4. Certificado Digital é Obrigatório:
Importante: a não ser que sua empresa seja do Simples Nacional, você vai precisar de um certificado digital. Sem ele, não tem como enviar a Dimob 2024.
5. Dê aquela Revisada Geral:
Antes de dar o "enter", dá uma conferida geral. Vê se tá tudo nos conformes, se nada ficou de fora ou se rolou algum erro de digitação.
6. Baixe o Receitanet:
Faça o download do Receitanet, o programa oficial da Receita Federal. Com ele, você vai conseguir entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até corrigir algo se precisar depois.
7. Envie a Declaração:
Com tudo certinho, é só enviar a declaração pelo Receitanet. Escolhe a opção certa, espera o recibo ser gerado, e pronto!
Lebrem-se que a entrega da Dimob 2024 tem que ser feita até 29 de fevereiro de 2024. E todas as informações são referentes às movimentações imobiliárias do ano anterior, ou seja, de 2023.
A gente sabe que encarar a Dimob manualmente pode ser um baita desafio, especialmente se sua imobiliária tem muitos contratos de locação.
Mas com a ferramenta de gestão de alugueis da Alude, a geração da Dimob 2024 é automática.
O sistema ainda faz os cálculos de rendimento, comissão e imposto retido de forma automática, poupando sua equipe do trabalho pesado.
Em apenas alguns minutos, você emite e entrega a declaração sem dor de cabeça.
Seja na correria manual ou na agilidade da Alude, o importante é respeitar o prazo da Receita Federal. Iniciar o ano sem multas é uma conquista que a Alude pode coloca no seu caminho para um 2024 com o pé direito.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.