Ter a quebra do contrato de locação não é algo esperado pelo proprietário, mas pode acontecer, quando menos se espera. Quando ela acontece em menos de um ano de vigência, geralmente, o inquilino precisa pagar uma multa. Mas, como calcular a quebra de contrato de aluguel corretamente? Neste texto detalhamos esse processo e o que diz a Lei do Inquilinato sobre isso.
Ao assinar um contrato de locação, todos os envolvidos se comprometem a seguir as diretrizes indicadas nesse documento, porém, às vezes isso pode não acontecer. Quando o inquilino decide não cumprir isso de alguma forma, existe uma multa.
Quer saber como calcular a quebra de contrato de aluguel corretamente? Confira com a gente neste texto e fique bem informado.
A multa por quebra de contrato de aluguel é um valor estipulado no contrato no caso de rescisão do que foi acordado legalmente. O valor costuma ser equivalente a 3 meses de aluguel, mas o pagamento pode ser feito de forma proporcional aos meses faltantes para encerrar o contrato de locação.
Ela é cobrada, sempre que o inquilino desejar sair do imóvel antes do prazo estabelecido em contrato.
A Lei do Inquilinato fala da possibilidade do inquilino quebrar o contrato de aluguel e isso pode ser feito a qualquer momento. Entretanto, se a quebra acontecer durante o prazo vigente do contrato, será cobrada uma multa rescisória.
Geralmente, essa multa é cobrada se o rompimento acontecer em até um ano de contrato. A relação continua protegida durante o tempo de vigência, mas sem a implicação de uma multa.
Uma questão importante sobre isso, é que apenas o inquilino pode fazer a rescisão contrato de locação.
Basta inserir um CPF ou CNPJ para receber, em segundos, um relatório completo e bem organizado com score de crédito, processos judiciais em todo o Brasil, estimativa de renda e muito mais.
Faça um teste grátisNem a imobiliária, nem o proprietário podem usar esse recurso, exceto em condições específicas:
Nesse caso, o proprietário só irá pagar se isso estiver previsto em cláusula contratual.
Apesar de constar em praticamente todos os contratos, a multa por quebra de contrato de aluguel, existem algumas exceções que podem impedir a obrigação do pagamento.
Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, quando o inquilino é transferido do trabalho para uma outra cidade ou estado, ele pode encerrar o contrato de locação antes do prazo estabelecido sem ser obrigado a pagar a multa.
A transferência de emprego é uma justificativa adequada para a rescisão antecipada do contrato, em casos assim.
Entretanto, é necessário que o inquilino comprove a transferência de emprego, por meio de um documento oficial da empresa ou do RH.
O valor da multa pode variar de acordo com cada contrato, porém a fórmula mais usada é a seguinte:
Multa de rescisão antecipada = (valor da multa ÷ prazo total do contrato) × tempo que falta para encerrar o contrato.
Vamos usar como exemplo, um valor do aluguel mensal de R$ 2.000 e o período de vigência do contrato é de 30 meses e o valor estipulado da multa é equivalente a 3 meses de locação. Portanto, a multa é de R$ 6.000.
Considerando que o inquilino cumpriu 22 meses e informou sobre a saída, ainda faltam 8 meses. Com essas informações, o cálculo ficaria assim:
Multa de rescisão antecipada = (6.000 ÷ 30) × 8
Multa de rescisão antecipada = 200 × 8
Multa de rescisão antecipada = R$ 1.600.
Basta inserir um CPF ou CNPJ para receber, em segundos, um relatório completo e bem organizado com score de crédito, processos judiciais em todo o Brasil, estimativa de renda e muito mais.
Faça um teste grátisUma quebra de contrato antecipada não é bom para a imobiliária, nem para o proprietário, mesmo com a multa sendo paga. Uma das formas de diminuir isso, é na análise de ficha do inquilino.
Ao fazer uma análise completa do cadastro do seu candidato à locação, já vai ser possível diminuir os riscos e ter um relacionamento duradouro e confiável.
Para fazer isso de uma forma muito rápida, simples e sem custos altos, a plataforma certa para isso, é a Alude.
Você digita um CPF ou CNPJ e recebe instantaneamente o melhor relatório para fazer sua análise cadastral para locação.
Faça um teste grátisUsando apensa o número do CPF do candidato à locação, você recebe, em segundos, um relatório completo e organizado. Você pode descobrir:
Que tal dar uma olhada? Não dependa apenas da consulta de score. Clique aqui agora e faça um teste grátis da análise de ficha da Alude!
A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.
Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".