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Multa: Como calcular quebra de contrato de aluguel
Gestão de aluguel

Multa: Como calcular quebra de contrato de aluguel

Ter a quebra do contrato de locação não é algo esperado pelo proprietário, mas pode acontecer, quando menos se espera. Quando ela acontece em menos de um ano de vigência, geralmente, o inquilino precisa pagar uma multa. Mas, como calcular a quebra de contrato de aluguel corretamente? Neste texto detalhamos esse processo e o que diz a Lei do Inquilinato sobre isso.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
15 Abr 2024·
4 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. Só o locatário pode cancelar o contrato a qualquer momento sem motivo.
  2. O contrato estabelece uma multa que o inquilino deve pagar proporcionalmente ao tempo restante do contrato.
  3. Independe das práticas mais comuns do mercado, o que vale é o que está no contrato e acordado.

Ao assinar um contrato de locação, todos os envolvidos se comprometem a seguir as diretrizes indicadas nesse documento, porém, às vezes isso pode não acontecer. Quando o inquilino decide não cumprir isso de alguma forma, existe uma multa.

Quer saber como calcular a quebra de contrato de aluguel corretamente? Confira com a gente neste texto e fique bem informado.

gif fazendo as contas como calcular quebra de contrato de aluguel
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O que é a multa por quebra de contrato de aluguel?

A multa por quebra de contrato de aluguel é um valor estipulado no contrato no caso de rescisão do que foi acordado legalmente. O valor costuma ser equivalente a 3 meses de aluguel, mas o pagamento pode ser feito de forma proporcional aos meses faltantes para encerrar o contrato de locação.

Ela é cobrada, sempre que o inquilino desejar sair do imóvel antes do prazo estabelecido em contrato.

O que a Lei do Inquilinato diz?

A Lei do Inquilinato fala da possibilidade do inquilino quebrar o contrato de aluguel e isso pode ser feito a qualquer momento. Entretanto, se a quebra acontecer durante o prazo vigente do contrato, será cobrada uma multa rescisória.

Geralmente, essa multa é cobrada se o rompimento acontecer em até um ano de contrato. A relação continua protegida durante o tempo de vigência, mas sem a implicação de uma multa.

Uma questão importante sobre isso, é que apenas o inquilino pode fazer a rescisão contrato de locação.

Nem a imobiliária, nem o proprietário podem usar esse recurso, exceto em condições específicas:

  • Infração legal ou contratual do inquilino;
  • O inquilino não pagar o aluguel e outros encargos;
  • Reparos urgentes exigidos pelo Poder Público;
  • Acordo entre locador e locatário;
  • Uso próprio, de companheiro ou cônjuge;
  • Necessidade ou interesse de demolição, ou realização de obras autorizadas pelo Poder Público;
  • Vigência ininterrupta do contrato por mais de 5 anos.

Nesse caso, o proprietário só irá pagar se isso estiver previsto em cláusula contratual.

Quando a multa por quebra de contrato de aluguel não precisa ser paga?

Apesar de constar em praticamente todos os contratos, a multa por quebra de contrato de aluguel, existem algumas exceções que podem impedir a obrigação do pagamento.

Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, quando o inquilino é transferido do trabalho para uma outra cidade ou estado, ele pode encerrar o contrato de locação antes do prazo estabelecido sem ser obrigado a pagar a multa.

A transferência de emprego é uma justificativa adequada para a rescisão antecipada do contrato, em casos assim.

Entretanto, é necessário que o inquilino comprove a transferência de emprego, por meio de um documento oficial da empresa ou do RH.

Como calcular a quebra de contrato de aluguel?

O valor da multa pode variar de acordo com cada contrato, porém a fórmula mais usada é a seguinte:

Multa de rescisão antecipada = (valor da multa ÷ prazo total do contrato) × tempo que falta para encerrar o contrato.

Vamos usar como exemplo, um valor do aluguel mensal de R$ 2.000 e o período de vigência do contrato é de 30 meses e o valor estipulado da multa é equivalente a 3 meses de locação. Portanto, a multa é de R$ 6.000.

Considerando que o inquilino cumpriu 22 meses e informou sobre a saída, ainda faltam 8 meses. Com essas informações, o cálculo ficaria assim:

Multa de rescisão antecipada = (6.000 ÷ 30) × 8

Multa de rescisão antecipada = 200 × 8

Multa de rescisão antecipada = R$ 1.600.

Como diminuir a quebra de contratos?

Uma quebra de contrato antecipada não é bom para a imobiliária, nem para o proprietário, mesmo com a multa sendo paga. Uma das formas de diminuir isso, é na análise de ficha do inquilino.

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Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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