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Quem paga por danos no imóvel alugado causados pela natureza
Direito imobiliário

Quem paga por danos no imóvel alugado causados pela natureza

Por falta de conhecimento da lei ou bom senso, há dúvidas sobre quem paga por danos no imóvel alugado causados pela natureza. Isso acaba gerando problemas. Por isso, é importante se atentar aos detalhes.

Foto da Valmária Lima
Escrito por Valmária Lima
01 Abr 2024·
4 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. A dúvida por quem paga por danos no imóvel alugado pode causar sérios desentendimentos entre locador e locatário.
  2. O contrato de locação tem um papel fundamental. Ele ajuda a descobrir o responsável por danos no imóvel causado pela natureza.
  3. É importante seguir à risca o que a Lei do Inquilinato diz sobre o assunto.

No contrato de locação pode haver um ponto sobre quem paga por danos no imóvel alugado causados pela natureza. Afinal, é uma eventualidade de força maior, como ventanias e temporais. Assim, muitas pessoas acham difícil identificar quem é o responsável.

No entanto, todas essas informações estão previstas na Lei do Inquilinato. Então, devem ser levadas em consideração em caso de algum sinistro.

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Quer entender o papel do locador e do locatário em casos como esse? Então, continue a leitura para saber quem paga por danos no imóvel alugado causados pela natureza.

Quais são os tipos de danos no imóvel alugado causados pela natureza?

De forma geral, os danos no imóvel alugado causados pela natureza são aqueles incapazes de serem evitados . Podemos destacar algumas situações, como:

  • Inundações e enchentes causadas por temporais;
  • Estragos causados por raios, chuvas de granizo ou tempestades;
  • Incêndios por causas naturais ou de responsabilidade de terceiros;
  • Rompimento de barragens.

No entanto, é importante ter atenção para não confundir essas situações. Isso porque descobertas de obras irregulares ou negligência, não fazem parte. Aliás, é por isso que a vistoria de imóvel é indispensável.

Quais são as responsabilidades do locador?

O artigo 22 da Lei do Inquilinato diz que o proprietário deve entregar o imóvel em bom estado. Além disso, ele deve ser responsabilizado por defeitos ou sinistros antes da locação.

Após ser feita a vistoria do imóvel, qualquer problema na estrutura deve ser documentado para proteger o inquilino.

O proprietário deve se responsabilizar por essas manutenções. Mas, é necessário que ele seja comunicado assim que o defeito é detectado.

Também existe a possibilidade de ambas as partes combinarem a melhor maneira de fazer o reparo. Por exemplo, o inquilino pode fazer a obra e receber um desconto na mensalidade.

Outra obrigação do locador é pagar as despesas extraordinárias do imóvel. Eles podem ser uma melhoria planejada pelos proprietários ou taxas extras do condomínio relacionadas à manutenção do prédio.

Quais são as responsabilidades do locatário?

O inquilino, por sua vez, possui algumas despesas no contrato de locação. Elas são chamadas de ordinárias, como:

  • Contas de luz e gás;
  • Taxa do condomínio;
  • Seguro contra incêndio;
  • IPTU;
  • Manutenções básicas (como troca de lâmpadas ou torneiras).

Mas, não é somente isso. O inquilino também se responsabiliza por eventuais danos causados no imóvel alugado. Por exemplo, se um morador ou um terceiro provocar avarias no lugar, existem duas opções para resolver. Entre elas, fazer o conserto ou pagar ao proprietário o valor dos danos.

Além disso, quando o inquilino for devolver o imóvel, ele precisa estar no mesmo estado de conservação do início do contrato de locação.

Afinal, quem paga por danos no imóvel alugado causado pela natureza?

Danos no imóvel alugado causados pela natureza pode ser considerados caso fortuito e força maior. Esses são entendidos como eventos imprevisíveis ou acidentais e que não podem ser evitados. Dessa forma também não pode haver culpado. No entanto, cada parte deve assusmir as suas responsabilidades, conforme a Lei do Inquilinato. Sendo assim, caso o inquilino sofra com danos em móveis ou eletrodomésticos não pode ser resarcido pelo proprietário. E quem paga por danos no imóvel é o proprietário.

Porém, há entendimentos com base no artigo 393 do Código Civil, defendendo que essa responsabilidade pode ser transferida ao inquilino, desde que conste no contrato.

O inquilino também deve informar ao locador sobre qualquer necessidade de reparo. Inclusive, ele pode perder o direito, se isso não for feito.

Por exemplo, caso o imóvel sofra dano com uma tempestade, mas o dono não for informado sobre a necessidade de manutenção. Então, o inquilino pode ser obrigado a pagar por isso.

De forma geral, é importante prezar pelo bom relacionamento entre o locador e o locatário. Somente assim é possível resolver os problemas de forma pacífica.

Nesse sentido, é recomendado o inquilino manter contato com o proprietário. Além disso, ele deve deixar registrado tudo aquilo que deseja.

Qual a importância do contrato de locação para os danos causados pela natureza?

Não é novidade que o contrato de locação é o documento que legaliza o aluguel, certo? Mas, nele também possui as informações de quem pagará pelos danos causados no imóvel.

Ou seja, o contrato de locação prevê direitos e deveres tanto para o proprietário, quanto para o inquilino.

Sendo assim, no item que se refere às despesas, é importante listar as de responsabilidade do inquilino. Do mesmo modo, as responsabilidades do proprietário também devem constar no documento.

São indispensáveis no contrato de locação as informações relacionadas ao estado de conservação da propriedade. Sendo que, os dados da vistoria devem estar anexados.

Além disso, esta cláusula deve prever as condições de:

  • Pintura das paredes;
  • Portas;
  • Piso;
  • Janelas;
  • Telhado;
  • Instalações elétricas;
  • Instalações hidráulicas.

Ou seja, são informações que garantem ao proprietário receber seu imóvel no mesmo estado em que foi locado. Do mesmo modo, o inquilino também terá a garantia de arcar com itens que já estavam danificados.

Além dessas informações, o contrato também terá dados como a destinação do imóvel, o índice de reajuste, o valor do aluguel, a garantia locatícia e o período de vigência.

Próximos Passos:

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O autor

Valmária Lima

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