Sua imobiliária já passou com dificuldades por conta de aluguel atrasado? Saiba o passo a passo do que fazer ao perceber a falta de pagamento. Conheça as opções para realizar a cobrança do inquilino, até a temida ordem de despejo, incluindo formas de prevenir a inadimplência.
Se você acompanha os noticiários, já sabe que dever aluguel é algo que às vezes, até mesmo as celebridades passam. Não importa o motivo, mas para quem é dono de imobiliária ou corretor, não é algo muito bom, não é mesmo? Não se preocupe, pois neste artigo vamos falar sobre como cobrar o aluguel atrasado de inquilinos.
É importante notar, que isso não é algo que deve levar você a ter receio ou vergonha de fazer, pois os motivos são diversos. Às vezes a pessoa se esquece, ou está passando por um momento difícil. Mas, independente do motivo, existe o jeito certo de fazer isso.
Também é relevante distinguir o atraso do aluguel, da inadimplência.
Ao realizar a cobrança do aluguel atrasado, você pode escolher entre 3 caminhos. Cada caminho possui uma forma diferente de agir: medidas amigáveis, medidas cabíveis e medida drástica. Como os próprios nomes já explicam, são formas de se realizar a cobrança, em diferentes níveis.
Aqui, sua empresa vai realizar a lembrança ao inquilino, de maneira mais branda, mais amigável mesmo.
O bom relacionamento é uma ótima forma de trabalhar a prevenção de atrasos. Ter um bom canal de comunicação com o inquilino, pode já ser um lembrete constante do vencimento do aluguel, em datas estratégicas.
Um contato para apontar o atraso no pagamento, pode acontecer nos primeiros 5 dias. Sua mensagem deve ser simples e amigável, visando entender o motivo do atraso.
Ofereça uma forma para ele conseguir efetuar o pagamento. Caso a mensagem não surta efeito, faça um contato direto com o inquilino, via telefone ou pessoalmente.
Leve em conta também o histórico do inquilino: é um atraso pontual ou recorrente? No caso de um um bom inquilino, você pode oferecer pagamento com prazos, parcelamentos ou isenção de multas.
Se a conversa não deu certo, talvez seja preciso mostrar que a coisa está ficando mais séria e que ainda comprove sua tentativa de cobrança.
Você pode notificar de diferentes maneiras, como por mensagem, e-mail, carta, telegrama ou até em um cartório. Mas é bom especificar no contrato quais formas de comunicação serão usadas, para ter certeza que está tudo válido.
Antes ou depois da notificação, é possível acionar as garantias locatícias utilizadas. Caso seja com fiador, mande uma mensagem pra ele, comunicando sobre o atraso do aluguel.
Como geralmente é alguém próximo do inquilino, essa pode ser uma forma de incentivar o pagamento. Uma vez que o nome do fiador está no contrato, ele deve procurar o inquilino para evitar arcar com possíveis prejuízos.
Se a garantia é o seguro fiança ou a caução, vai ser necessário comprovar tentativas anteriores de cobrança ao inquilino.
Essas medidas intermediárias são muito sérias e podem trazer problemas e dificuldades para o inquilino. Por isso, é recomendável sempre tentar um acordo amigável, antes de tomá-las.
Segundo o Código de Processo Civil, a dívida de um contrato de locação é considerada título executivo extrajudicial. Isso quer dizer que ela é um tipo “diferente” de processo, com o juiz intimando o devedor a pagar a dívida em três dias (artigo 827).
Se a dívida não for paga em três dias, o devedor terá que apresentar os valores que entende como correto, e será obrigado a pagar pelo menos isso.
Aluguel atrasado pode ser levado a protesto em um cartório, mas nem todos aceitam fazer o protesto “de qualquer jeito”. Por isso, é recomendável que tenha uma cláusula indicando essa forma de cobrança no contrato.
É importante que seja bem feito e indique a dívida líquida, pois o protesto tem os seguintes efeitos:
Aqui chegamos ao ponto final do aluguel atrasado e quando o inquilino é considerado inadimplente. É a chamada medida drástica, que é a última tentativa de receber do inquilino.
A ação de despejo está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), e é conduzida de forma especial devido à sua considerável severidade. Neste texto, vamos falar apenas do caso da inadimplência.
Uma vez que a obrigação primordial do inquilino é quitar o aluguel e os encargos locatícios, a ação de despejo por falta de pagamento pode ser baseada em:
Nesse contexto, o locador não precisa necessariamente notificar o inquilino. Basta entrar com a ação solicitando o pagamento dos aluguéis em atraso e subsequente despejo.
Como é uma medida drástica, a lei permite que o inquilino ou seu fiador quitem a dívida para evitar o despejo. Contudo, além da dívida, devem cobrir todos os custos relacionados à cobrança, inclusive os honorários advocatícios.
Se o inquilino não efetuar o pagamento, ou não pagar o montante correto, o juiz determinará o despejo e ordenará a saída do imóvel em um prazo de 15 a 30 dias. A ação será executada por um oficial de justiça, podendo contar com auxílio policial, se necessário.
Você pode reduzir a inadimplência da sua imobiliária e evitar mais problemas desse tipo. Para isso, basta utilizar algumas ferramentas disponíveis no mercado.
A começar pela análise cadastral mais profunda, a automação do envio cobranças, pode ajudar já de cara.
Se você também tiver o controle diário de pagamentos em dia e em atraso, vai ficar ainda mais fácil. Existe uma ferramenta que auxilia em tudo isso e muito mais.
A ferramenta de Gestão de Aluguéis da Alude cria e envia automaticamente uma sequencia de cobranças via email, sms e whatsapp.
O pagamento pode ser feito por boleto ou PIX inteligente, que é uma opção completa com a credibilidade do boleto, mas a velocidade do PIX.
Em caso de atrasos ela também já faz o cálculo e atualiza automaticamente os valores com multas e juros, para não ter erros nos pagamentos dos locatários.
Você ainda pode ter relatórios completos, com apenas um clique para deixar tudo transparente com os locadores.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".