A legislação confirma, o inquilino pode sim assumir o papel de síndico do condomínio, participar de assembleias e do conselho fiscal. Porém, algumas restrições podem ser aplicadas. Leia o artigo completo para esclarecer possíveis proibições dessas atividades.
E aí, meu corretor, já se perguntou se um inquilino pode ser síndico em um condomínio?
Muitos acreditam que apenas proprietários têm o direito de gerir o condomínio, mas a realidade é outra.
Neste artigo, vamos explorar a fundo essa questão que muitas vezes gera confusão. Continue com agente para desvendar os mitos e explorar as verdades legais sobre a participação de inquilinos no condomínio.
Vamos entender o papel que um locatário pode desempenhar nas assembleias e na administração do seu condomínio, transformando a relação com a locação.
O síndico é a pessoa escolhida por votação em uma assembleia geral aberta para todos os condôminos. Este cargo desempenha a função central na administração do condomínio.
Seu papel vai muito além da cobrança do boleto do condomínio. O desafio de equilibrar as finanças, gerenciar as expectativas e promover uma convivência saudável fica nos ombros do síndico.
Em casos necessários, ele tem o dever de buscar medidas legais para serem aplicadas às situações que se apresentam.
Outras tarefas importantes desse cargo são:
Além disso, o síndico assume responsabilidades civis e criminais. Se ele não cumprir a missão direito, pode até parar na Justiça. Em contrapartida, ele pode receber uma remuneração para exercer suas atividades.
O universo dos síndicos não se limita apenas aos proprietários. Tanto é que existem centenas de empresas especializadas nesse serviço de síndico profissional, sem vínculo direto com o condomínio.
O Art. 1.347 do Código Civil estabelece que “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Isso significa que, legalmente, o inquilino pode ser síndico! Por outro lado, existem algumas exceções.
Magistrados, como juízes e desembargadores, não podem exercer o cargo de síndico. Além disso, inadimplentes também estão impedidos, conforme o Art. 1.335, que estabelece que apenas condôminos quites têm o direito de votar e participar das decisões da assembleia.
Alguns condomínios possuem convenções ou estatutos que proíbem o inquilino de participar de assembleia ou de se candidatar para o cargo de síndico.
No entanto, é fundamental compreender que uma cláusula que proíba o inquilino de ser síndico não tem validade legal. Ela pode ser contestada porque restrições internas não têm o poder de contrariar leis municipais, estaduais ou federais.
Além da possibilidade de ser síndico, os inquilinos também podem participar do conselho fiscal do condomínio, conforme estabelecido pelo Art. 1.356 do Código Civil. No entanto, essa lei não é tão específica sobre isso.
O Art. 1.356 define apenas que: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
Portanto, se o inquilino pretende participar do conselho do condomínio, é importante seguir as recomendações da convenção.
Quanto às assembleias, o inquilino pode participar e, inclusive, tem o direito de votar, mas é preciso se atentar a algumas exigências do Art. 24 da Lei de Condomínios (4.591/64).
Sendo assim, inquilinos podem exercer seu direito de voto em pautas relacionadas a questões ordinárias do condomínio.
Por fim, o inquilino pode ser síndico, respaldado pela legislação brasileira. Além disso, o locatário pode participar de assembleias e de conselhos fiscais. As restrições internas do condomínio não podem se sobrepor às leis vigentes.
Por isso, é importante escolher muito bem o inquilino que ocupará o imóvel, já que ele poderá participar ativamente das decisões do condomínio.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.