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Contrato de administração de imóveis: Como e por que fazer?
Gestão de aluguel

Contrato de administração de imóveis: Como e por que fazer?

A relação entre a imobiliária e o proprietário é baseada no que diz o contrato de administração de imóveis. Ali ambos terão a garantia da parte de cada um durante o período em que o imóvel for administrado pela imobiliária, por isso ele é tão importante. Saiba mais sobre o assunto neste texto.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
21 Mar 2024·
5 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. A administração de imóveis é coisa séria e precisa ser feita por meio de um contrato de administração, celebrado entre proprietário e imobiliária.
  2. O contrato de administração de imóveis é um contrato misto, pois possui características de contrato de corretagem, de mandato e prestação de serviços.
  3. O contrato de administração não depende do contrato de locação do imóvel, ambos podem ser assinados em momentos diferentes.

Contrato de administração de imóveis: como e por que fazer o seu?

Já se foi o tempo em que o proprietário colocava o seu imóvel para alugar em uma imobiliária apenas na confiança. As relações comerciais cresceram e se modernizaram. Hoje em dia, o contrato de administração de imóveis compõe as regras dessa relação, trazendo mais segurança para os lados.

A administração de imóveis é um mercado crescente no Brasil. Quando tratamos somente sobre a locação, a estimativa é de que existam cerca de 10 milhões de unidades alugadas no país de acordo com o CRECI-RJ. Isso justifica que tudo seja feito dentro de um contrato.

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Confira neste texto a importância desse documento durante o tempo em que o proprietário cede a administração de seu imóvel para uma imobiliária.

O que é a administração de imóveis?

A administração de um imóvel é a atividade de gerenciamento de um ou mais imóveis, visando garantir a rentabilidade e o bom funcionamento do mesmo. Isso acontece por meio de um contrato. Nele, o proprietário do imóvel dá para uma a imobiliária os direitos de administrar os bens e atuar diretamente no processo de locação.

Assim, ela atua como intermediária entre o dono e o locatário, agilizando o os procedimentos de aluguel e gerenciando as relações posteriores.

A administradora também realiza:

  • A divulgação do imóvel em busca de novos inquilinos;
  • Criação e assinatura do contrato;
  • Cobrança de aluguéis: incluindo a emissão de boletos de pagamento de aluguel, a negociação de reajustes e a cobrança de eventuais inadimplências;
  • A prestação de contas ao proprietário, informando sobre as receitas e despesas relacionadas ao imóvel;
  • Todas as negociações relacionadas ao imóvel e ao aluguel;
  • Vistorias de entrada e de encerramento do contrato com o inquilino;
  • Resolver problemas, dúvidas e contratempos que possam aparecer durante o contrato;
  • A manutenção do imóvel diretamente ou através da contratação de terceiros;

Como podemos perceber, os serviços de administração imobiliária envolvem trabalhos de antes e depois da assinatura do contrato com o locatário.

Como funciona a administração de imóveis?

Existem diferentes formas de se fazer a administração de imóveis, dependendo das necessidades e perfil do proprietário. As mais conhecidas são:

  • Administração própria (o proprietário cuida diretamente da gestão)
  • Administração terceirizada (o proprietário contrata uma empresa especializada em administração de imóveis).

Na administração terceirizada, a imobiliária é a responsável por realizar as principais atividades relacionadas à gestão do imóvel. O proprietário, por sua vez, pode acompanhar o desempenho através de relatórios e prestações de contas enviadas pela empresa de administração.

Por isso é recomendável que o proprietário busque sempre uma empresa de administração confiável, que tenha um bom histórico no mercado e ofereça um serviço de qualidade. Tudo isso, é feito por meio do contrato de administração de imóveis.

O contrato de administração de imóveis

O contrato de administração de imóveis, apesar de não constar de forma específica no Código do Consumidor e na lei, ele tem valor jurídico como qualquer outro contrato. Ele acaba sendo considerado um contrato misto, fruto da combinação dos contratos de corretagem (Art. 722 do C.C.), mandato (Art. 653 C.C.) e prestação de serviços (Art. 593 do C.C.).

Primeiro tipo: corretagem de imóveis

Embora a corretagem em geral não precise de serviços formais, a corretagem de imóveis precisa de um contrato padrão. O corretor, como intermediário, une pessoas que querem fazer negócios.

Por meio deste contrato, o corretor deve realizar operações imobiliárias, como compra, venda ou aluguel, atuando como facilitador ao conectar pessoas que querem fazer negócios imobiliários. O corretor pode ser contratado por uma das partes para conseguir um ou mais negócios, sendo pago com base no resultado útil que seu trabalho proporciona.

Segundo tipo: mandato

O Art. 653 do Código Civil diz que a representação é uma parte crucial do mandato. Isso significa que o mandato é um contrato onde uma pessoa (o mandatário) se compromete a fazer algo em nome e no interesse de outra pessoa (o mandante).

Na definição legal do Código Civil, temos: “Art. 653. O mandato acontece quando alguém recebe poderes de outra pessoa para, em seu nome, realizar ações ou administrar interesses. A procuração é a prova do mandato”.

Terceiro tipo: prestação de serviços

No contrato de administração de imóveis, os serviços contratados são para administrar imóveis. O Código Civil permite a contratação de qualquer serviço legal, como diz o Artigo 593.

Esse tipo de contrato pode ter a duração de até quatro anos, de acordo com o Código Civil. É importante não confundir o prazo do contrato de administração de imóveis com o do contrato de locação. Ambos podem acontecer em tempos diferentes, um não é vinculado ao outro.

O Código Civil diz que, se o prestador de serviço for demitido sem justa causa, a outra parte deve pagar a ele toda a retribuição vencida e metade do que receberia até o final do contrato.

Por isso, que o contrato de administração de imóveis pode prever uma multa se for encerrado antecipadamente e sem culpa da administradora de imóveis. Geralmente, a multa é equivalente a três vezes a taxa de administração.

A importância do contrato de administração de imóveis

Como você pode perceber, ele é algo muito relevante na relação entre imobiliária e proprietários e precisa ser feito da forma correta. Esse é apenas mais um dos processos que sua imobiliária precisa enfrentar diariamente.

Mas, não tem jeito. Se você quer crescer no imobiliário, precisa ser proativo e buscar sempre melhorar os processos da sua empresa. Já imaginou fazer todo o trabalho burocrático com apenas alguns cliques? Saiba que isso é possível.

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Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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