A relação entre a imobiliária e o proprietário é baseada no que diz o contrato de administração de imóveis. Ali ambos terão a garantia da parte de cada um durante o período em que o imóvel for administrado pela imobiliária, por isso ele é tão importante. Saiba mais sobre o assunto neste texto.
Já se foi o tempo em que o proprietário colocava o seu imóvel para alugar em uma imobiliária apenas na confiança. As relações comerciais cresceram e se modernizaram. Hoje em dia, o contrato de administração de imóveis compõe as regras dessa relação, trazendo mais segurança para os lados.
A administração de imóveis é um mercado crescente no Brasil. Quando tratamos somente sobre a locação, a estimativa é de que existam cerca de 10 milhões de unidades alugadas no país de acordo com o CRECI-RJ. Isso justifica que tudo seja feito dentro de um contrato.
Confira neste texto a importância desse documento durante o tempo em que o proprietário cede a administração de seu imóvel para uma imobiliária.
A administração de um imóvel é a atividade de gerenciamento de um ou mais imóveis, visando garantir a rentabilidade e o bom funcionamento do mesmo. Isso acontece por meio de um contrato. Nele, o proprietário do imóvel dá para uma a imobiliária os direitos de administrar os bens e atuar diretamente no processo de locação.
Assim, ela atua como intermediária entre o dono e o locatário, agilizando o os procedimentos de aluguel e gerenciando as relações posteriores.
A administradora também realiza:
Como podemos perceber, os serviços de administração imobiliária envolvem trabalhos de antes e depois da assinatura do contrato com o locatário.
Existem diferentes formas de se fazer a administração de imóveis, dependendo das necessidades e perfil do proprietário. As mais conhecidas são:
Na administração terceirizada, a imobiliária é a responsável por realizar as principais atividades relacionadas à gestão do imóvel. O proprietário, por sua vez, pode acompanhar o desempenho através de relatórios e prestações de contas enviadas pela empresa de administração.
Por isso é recomendável que o proprietário busque sempre uma empresa de administração confiável, que tenha um bom histórico no mercado e ofereça um serviço de qualidade. Tudo isso, é feito por meio do contrato de administra ção de imóveis.
O contrato de administração de imóveis, apesar de não constar de forma específica no Código do Consumidor e na lei, ele tem valor jurídico como qualquer outro contrato. Ele acaba sendo considerado um contrato misto, fruto da combinação dos contratos de corretagem (Art. 722 do C.C.), mandato (Art. 653 C.C.) e prestação de serviços (Art. 593 do C.C.).
Embora a corretagem em geral não precise de serviços formais, a corretagem de imóveis precisa de um contrato padrão. O corretor, como intermediário, une pessoas que querem fazer negócios.
Por meio deste contrato, o corretor deve realizar operações imobiliárias, como compra, venda ou aluguel, atuando como facilitador ao conectar pessoas que querem fazer negócios imobiliários. O corretor pode ser contratado por uma das partes para conseguir um ou mais negócios, sendo pago com base no resultado útil que seu trabalho proporciona.
O Art. 653 do Código Civil diz que a representação é uma parte crucial do mandato. Isso significa que o mandato é um contrato onde uma pessoa (o mandatário) se compromete a fazer algo em nome e no interesse de outra pessoa (o mandante).
Na definição legal do Código Civil, temos: “Art. 653. O mandato acontece quando algu ém recebe poderes de outra pessoa para, em seu nome, realizar ações ou administrar interesses. A procuração é a prova do mandato”.
No contrato de administração de imóveis, os serviços contratados são para administrar imóveis. O Código Civil permite a contratação de qualquer serviço legal, como diz o Artigo 593.
Esse tipo de contrato pode ter a duração de até quatro anos, de acordo com o Código Civil. É importante não confundir o prazo do contrato de administração de imóveis com o do contrato de locação. Ambos podem acontecer em tempos diferentes, um não é vinculado ao outro.
O Código Civil diz que, se o prestador de serviço for demitido sem justa causa, a outra parte deve pagar a ele toda a retribuição vencida e metade do que receberia até o final do contrato.
Por isso, que o contrato de administração de imóveis pode prever uma multa se for encerrado antecipadamente e sem culpa da administradora de imóveis. Geralmente, a multa é equivalente a três vezes a taxa de administração.
Como você pode perceber, ele é algo muito relevante na relação entre imobiliária e proprietários e precisa ser feito da forma correta. Esse é apenas mais um dos processos que sua imobiliária precisa enfrentar diariamente.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".